IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 1098 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.276, DE 04 DE JULHO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 123.200,00, destinado ao enfrentamento das demandas assistenciais geradas pelo Coronavírus, oriundo do Ministério da Saúde.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 123.200,00 (cento e vinte e três mil e duzentos reais), destinado ao enfrentamento das demandas assistenciais geradas pelo Coronavírus, oriundo do Ministério da Saúde, conforme Portaria nº 1.308, de 30/05/22, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESA
02.03.02 – SAÚDE DA COMUNIDADE
10.302.0075-2.020 - CUSTEIO DE LEITOS DE UTI – COVID-19
XXXX-3.3.90.39.00-05-312.0057 - Outros Serv. Terc. - Pessoa Jurídica............R$ 123.200,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 04 de julho de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 04 de julho de 2022.
Roseli Tieko Gondo
Secretária de Administração/ Interina
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