IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 457 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.550, DE 05 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre o direito a progressão funcional de servidor público que especifica e dá outras providências correlatas.”
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 998/2006;
Considerando as disposições do Decreto Municipal nº 1.611/2008;
Considerando a r. sentença transitada em julgado do Processo nº 0011550-86.2020.5.15.0118 – Ação Trabalhista – Rito Ordinário;
Considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 975/2006, o servidor público tem sua progressão funcional até a Letra R;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a progressão funcional a servidora ELESSANDRA FEDEL, portadora do documento de identidade RG nº ***.491.376-* SSP/SP e inscrita no CPF nº ***207558**, admitida em 02 de maio de 1996, para ocupar o emprego efetivo de Técnico de Enfermagem, nos moldes no Processo nº 0011550-86.2020.5.15.0118 referido acima.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor desde a data, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 05 de julho de 2022.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 06 de julho de 2022.
BRUNO FISCHER TARDELI
Diretor de Administração
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