IMPRENSA OFICIAL - PARDINHO
Publicado em 05 de julho de 2022 | Edição nº 622A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.391/2022
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências”.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Pardinho, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e autorizado pelo inciso II, art. 5º da Lei Municipal nº 1.463 de 25 de novembro de 2021.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no Setor de Contabilidade, no orçamento fiscal do Município de Pardinho, um credito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender a despesa a seguir:
02 – PODER EXECUTIVO
13 – FUNDEB – FUNDO DE DESENV. ENSINO BÁSICO | R$ |
|---|---|
12.361.0027.2.040 3.3.90.30 Material de Consumo (952) | 75.000,00 |
12.361.0027.2.040 3.3.90.39 Outros Serv. Terceiros PJ (965) | 15.000,00 |
12.361.0027.2.040 4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente (979) | 10.000,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | 100.000,00 |
Art. 2º - O Crédito adicional suplementar, aberto pelo art. 1º, decorre pela anulação parcial da dotação a seguir, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4320/64.
02 – PODER EXECUTIVO
13 – FUNDEB – FUNDO DE DESENV. ENSINO BÁSICO | R$ |
12.361.0027.1.010 4.4.90.51 Obras e Instalações (939) | 100.000,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO A REDUZIR | 100.000,00 |
Art. 3º - Este decreto entra em vigor nesta data.
Pardinho, 05 de julho de 2022.
JOSÉ LUIZ VIRGÍNIO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado no DiOE e registrado em livro próprio na Secretaria da Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.