IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 05 de julho de 2022 | Edição nº 1227 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.531, DE 4 DE JULHO DE 2022
Dispõe sobre a realização do evento “JULINÃO 2022”, fixa o preço público para ocupação de espaços no local de realização do evento, fixa o preço público para exploração do local destinado à estacionamento, fixa o preço máximo para a comercialização de bebidas e alimentos ao público durante o JULINÃO 2022, e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a realização do evento gratuito denominado Julinão 2022, nas datas de 29 e 30 de julho de 2022, a realizar-se no Recinto de Festas João Scatolin, sob a responsabilidade da Secretaria de Esportes e Turismo, responsável pela pasta do Lazer do Município, através de sua secretária ROSANA SCAPIM DA FONSECA.
Art. 2º É competência da Secretaria supramencionada:
I – Delegar a autorização para venda de bebidas durante a realização do evento, no interior do Recinto de Festas, bem como dos espaços destinados a estacionamento, nas adjacências;
II – Fixar preços e condições, referentes à propaganda visual, dentro do recinto e adjacências, observando, no que couber, a legislação municipal;
III – Resolver os casos omissos, visando a perfeita ordem do evento;
IV – Promover, de todas as formas possíveis, ampla divulgação do evento;
V – Zelar para que as instalações do Recinto sejam preservadas, aplicando aos eventuais danificadores imediata reparação dos estragos por ventura havidos, bem como providenciar imediata comunicação à Autoridade Policial.
Art. 3º A movimentação bancária do evento a que se refere este Decreto será feita pelo Sr. Prefeito do Município e pelo Tesoureiro do Município, sempre em conjunto, em conta bancária já existente.
Art. 4º Fica estabelecido o valor mínimo para ocupação de espaço no Recinto de Festas João Scatolin, durante a realização do evento, a serem cobrados, a saber:
I – PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO (COMPOSTA POR BARRACA GRANDE COM PALCO PARA SHOWS, BARRACA PEQUENA, CAMAROTES, FORNECIMENTO DE BEBIDAS, AMBULANTES E TERRENOS) ........................................................................................................... R$ 10.000,00
II – ESTACIONAMENTO .............................................................................. R$ 10.000,00
III - FAIXA DE DIVULGAÇÃO DE ARENA (Tamanho 2X1) .........................................R$ 200,00
IV – ESPAÇO PARA MONTAGEM DE BARRACA DE DIVULGAÇÃO (Tamanho 2X1) .R$ 500,00
Parágrafo único: Fica expressamente proibida a recomercialização dos espaços pelo adquirente, sem prévia autorização da Secretária de Esporte e Turismo, sob pena de imediato cancelamento do contrato de compra e venda do espaço.
Art. 5º No transcorrer do período de realização do evento, excepcionalmente, o trânsito de veículos no interior do Recinto, para abastecimento das “barracas”, limpeza, carga e descarga, somente será permitido até as 18:00 horas.
Art. 6º Fica estabelecido o preço mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a exploração da praça de alimentação (composta por barraca grande com palco para shows, barraca pequena, camarotes, fornecimento de bebidas, ambulantes e terrenos), com direito a colocação de até 40 painéis luminosos, mediante pagamento de 50% no ato da assinatura do Contrato e o restante até o dia 27 de julho de 2022 e o fornecimento dos seguintes itens:
I – 10 (dez) caixas térmicas, no mínimo;
II – 03 (três) Freezers Verticais Grandes;
III – 02 (dois) shows de dupla sertaneja com renome regional, para apresentação no palco da barraca principal, nos dias 29 e 30 de julho, incluso: som, iluminação, carregadores, alimentação, locomoção e hospedagem dos artistas e demais colaboradores;
IV – 06 (seis) pessoas para limpeza dos 09 (nove) banheiros existentes no Recinto de Festas João Scatolin no decorrer do evento;
V – 08 (oito) seguranças para trabalho exclusivo no camarote, com observância e atendimento da legislação sobre o assunto.
§ 1º Além dos equipamentos descritos no caput, empresa vencedora deverá fornecer equipamentos, e funcionários adequados e em número suficiente para o bom atendimento aos comerciantes estabelecidos no recinto;
§ 2º A empresa vencedora para o fornecimento das bebidas e todos outros seus revendedores de que trata o caput, poderá cobrar como valor de venda da bebida e alimentos para o público do Julinão 2022, o valor máximo de:
I – Cerveja pilsen lata 350 ml, até R$ 6,00 (seis reais) por unidade;
II – Cerveja pilsen premium 350 ml, até R$ 6,00 (seis reais) por unidade;
III – Água garrafa de 510 ml pet com e sem gás, até R$ 5,00 (cinco reais) por unidade;
IV – Refrigerante lata 350 ml, até R$ 5,00 (cinco reais) por unidade;
V – Energético 250 ml ou mais, até R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;
VI – Chopp (1 litro) até R$ 22,00 (vinte e dois reais) o litro;
VII– Espeto, até R$ 10,00 (dez reais) por unidade;
VIII– Churros, até R$ 12,00 (doze reais) por unidade;
IX – Pastel de Feira, até R$ 15,00 (quinze reais) por unidade;
X – Lanches, até R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por unidade;
XI – Crepe Suíço, até R$ 12,00 (doze reais) por unidade;
XI – Algodão doce, até R$ 7,00 (sete reais) por unidade.
§ 2º A empresa vencedora poderá fiscalizar as entradas do recinto do Parque de Exposições, para impedir a entrada de bebidas em desconformidade com este Decreto.
Art. 7º Fica estabelecido o preço mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a exploração do estacionamento, mediante pagamento de 50% no ato da assinatura do Contrato e o restante até o dia 27 de julho de 2022.
Parágrafo Único: A empresa vencedora da exploração do estacionamento de que trata o caput, poderá cobrar como entrada no estacionamento o valor máximo de:
I – CARROS DE PASSEIO ..................................................... R$ 25,00 (vinte e cinco reais);
II – MOTOS ...................................................................................... R$ 10,00 (dez reais).
Art. 8º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Djalma Castanheira”, 4 de julho de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.