IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 05 de julho de 2022 | Edição nº 1227 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.530, DE 05 DE JULHO DE 2022

Declara qualificada como Organização Social no âmbito do Município de Indiaporã, o Grupo Futuro – Gestão de Saúde.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -

CONSIDERANDO os termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e que tal legislação determina que o Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aos requisitos ali previstos (artigo 1º);

CONSIDERANDO que essa mesma legislação estende no âmbito da União os efeitos de seus artigos 11 e 12, § 3º, para as entidades qualificadas como organizações sociais pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, quando houver reciprocidade e desde que a legislação local não contrarie os preceitos daquela Lei e a legislação específica de âmbito federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.331, de 08 de abril de 2022, que determina os requisitos para a qualificação de entidades sem fins lucrativos como organizações sociais;

CONSIDERANDO o parecer da Comissão de Qualificação;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social, no âmbito do Município de Indiaporã, a GRUPO FURUTO – GESTÃO DE SAÚDE, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 1.331, de 08 de abril de 2022.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Djalma Castanheira”, 05 de Julho de 2022

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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