IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 640 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 179/22 DE 05 DE JULHO DE 2.022

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

CONSIDERANDO o Empreendimento a ser realizado na Estrada Vicinal ZCR 187, asfaltamento do sub-trecho KM 0+000 ao KM 8+500, do Trecho Zacarias-Buritama – Tietê.

CONSIDERANDO a necessidade de realização de uma rotatória no início do empreendimento e conforme projeto haverá necessidade de desapropriação de terras particulares.

CONSIDERANDO que a desapropriação ordinária deve demostrar a necessidade ou interesse público a qual deve ser precedida de prévia indenização.

CONSIDERANDO que a desapropriação ordinária se estabelece por duas fases, declaratória e executória.

CONSIDERANDO que a fase declaratória deve ser realizada por meio do competente processo administrativo nos termos do Decreto lei 3.365/41 e da Lei Municipal 526/2005 e demais legislações vigentes.

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 526/2005 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração do Processo Administrativo.

CONSIDERANDO que o art. 5º da Lei Municipal nº 526/2005 estabelece que o processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

RESOLVE

Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo para fins de declaração de interesse público e desapropriação de duas áreas privadas constante dos projetos anexos e memorial descritivo.

Art. 2º - Nomeio os servidores públicos municipais abaixo relacionados para integrar Comissão Processante Administrativa - CPA.

I – Benilson Gomes Costa – Presidente.

II – Emerson Santos Boychiko – Membro.

III – Devair Alves Ribeiro – Secretário.

Art. 3º - Durante e em razão dos trabalhos os integrantes da Comissão Processante Administrativa poderão ausentar-se dos postos de tralhado, realizar diligências e requisitar documentos ou laudos técnicos de órgãos públicos ou setores municipais a fim de se comprovar os fatos.

Art. 4º - Será devida gratificação de função extra aos integrantes da CPA no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), paga uma única vez e os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente em horário de expediente para se evitar o pagamento de horas-extras.

Art. 5º - Fica autorizado adiantamento de despesas financeiras para o devido cumprimento das diligências necessárias aos objetivos dos trabalhos da comissão processante.

Art. 6º - Dê-se conhecimento aos integrantes da CPA ora nomeados das atribuições e responsabilidades de suas funções, na forma da lei.

Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e dois.

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

ADILSON LOPES TEIXEIRA

Responsável pelo Expediente


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