IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 457 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.694, DE 06 DE JULHO DE 2022

“Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.”

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.587 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021;

D E C R E T A:

Art.1º Fica aberto na Diretoria Municipal de Finanças – Departamento de Contabilidade e Finanças da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia um Crédito Adicional Suplementar, nos termos do que dispõe o artigo 41, item I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, na importância de R$ 597.000,00 (quinhentos e noventa e sete mil reais), para atender as despesas do presente Decreto, obedecendo as seguintes classificações orçamentárias:

02 Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Funcional Programática

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

434

4.4.90.51.00

04.695.0046.2081.0000

Obras e Instalações

110.000

3.01

64.000,00

TOTAL

R$ 64.000,00

02 Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Funcional Programática

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

137

3.3.90.30.00

17.512.0013.2019.0000

Material de Consumo

110.000

01

52.000,00

139

3.3.90.39.00

17.512.0013.2019.0000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110.000

01

100.000,00

450

4.4.90.51.00

17.512.0013.2019.0000

Obras e Instalações

110.000

3.01

126.000,00

TOTAL

R$ 278.000,00

02 Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.01. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Funcional Programática

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

171

3.3.90.39.00

12.361.0016.2030.0000

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

282.000

05

10.000,00

TOTAL

R$ 10.000,00

02 Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.09. Distribuição da Merenda Escolar

Ficha

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Funcional Programática

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

268

3.3.90.30.00

12.306.0022.2037.0000

Material de Consumo

282.000

05

30.000,00

TOTAL

R$ 30.000,00

02 Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Funcional Programática

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

312

3.3.90.34.00

10.302.0026.2040.0000

Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Consórcios

302.000

01

200.000,00

TOTAL

R$ 200.000,00

02 Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública

02.09.04. Defesa Civil e Corpo de Bombeiros

Ficha

Categoria Econômica /Modalidade de Aplicação

Funcional Programática

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

355

3.3.90.30.00

08.244.0003.2049.0000

Material de Consumo

110.000

01

15.000,00

TOTAL

R$ 15.000,00

Art. 2º O valor total do crédito adicional suplementar aberto pelo artigo 1.º deste Decreto será atendido com o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior – 2021.

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 18 de novembro de 2021 (Plano Plurianual -PPA 2022/2025), na Lei n.º 1.552, de 05 de julho de 2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e na Lei n.º 1.587 de 23 de dezembro de 2021 (Lei Orçamentária Anual – LOA 2022).

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 06 de julho de 2022.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

GUSTAVO DE OLIVEIRA COZARO

DIRETOR DE GABINETE

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 06 de julho de 2022.

BRUNO FISCHER TARDELLI

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO


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