IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 667 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.744, DE 30 DE JUNHO DE 2022.

Dispõe sobre a regulamentação da entrega de atestados médicos E revoga decreto nº 1.854, de 17 de julho de 2003.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Artigo 1º – Todos servidores municipais que precisarem de licença do trabalho para tratamento de saúde ou acompanhamento de ente familiar, deverá apresentar o atestado médico até 05 (cinco) dias úteis, contados da data de início do afastamento do servidor, impreterivelmente no Departamento de Gestão e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cardoso.

§1º – Os servidores impossibilitados de locomoção em razão de repouso absoluto, deverão encaminhar o atestado através de um familiar, observando o prazo de entrega disposto do caput deste Artigo.

§2º - Quando o afastamento se der pelo motivo da Covid-19, o servidor fará a entrega do atestado médico somente no dia em que ocorrer seu retorno ao trabalho.

Artigo 2º - O servidor licenciado para tratamento de saúde ou acompanhamento de ente familiar, deverá apresentar o atestado médico, contendo o CID, assinatura e carimbo do profissional atestante, e sem rasuras.

Artigo 3º – Fica o Departamento de Gestão e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Cardoso, terminantemente proibido de receber atestados médicos fora do prazo e condições estabelecidas neste Decreto, devendo o mesmo lançar falta injustificada ao servidor.

Artigo 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.854, de 17 de julho de 2003.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouveia Filho”, 30 de junho de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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