IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 599 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.661/2022.
Objeto: Dispõe sobre revogação dos Decretos Municipais nº. 4.614 e 4.615 de 22 de março de 2022, dando outras providências.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.614, de 22 de março de 2022, que “Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Lourdes Rita de Paula Sanches Fernandes, Andréia Cristiane de Paula Sanches Almeida, Marco Antonio de Paula Sanches Fernandes, Ana Rita de Paula Sanches Fernandes, dando outras providências”;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº. 4.615, de 22 de março de 2022, que “Autoriza o desdobro que consta pertencer a Lourdes Rita de Paula Sanches Fernandes, Andréia Cristiane de Paula Sanches Almeida, Marco Antonio de Paula Sanches Fernandes, Ana Rita de Paula Sanches Fernandes, dando outras providências”;
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo nº. 03664/2022, protocolado pelo Sr. Eduardo Iembo, engenheiro civil, no qual requer a revogação dos Decretos Municipais nº. 4.614 e 4.615/2022;
CONSIDERANDO Parecer – Proc. Nº. 3664/2022, expedido pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, datado de 27 de junho de 2022, favorável ao deferimento do requerido;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogados integralmente os Decretos Municipais nºs. 4.614 e 4.615, ambos de 22 de março de 2022, que autorizaram a unificação e o desdobro do imóvel urbano que consta pertencer a Lourdes Rita de Paula Sanches Fernandes, Andréia Cristiane de Paula Sanches Almeida, Marco Antonio de Paula Sanches Fernandes, Ana Rita de Paula Sanches Fernandes.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi.
Em 05 de julho de 2022.
NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Alvanir S. Ventura
Secretário Municipal da Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.