IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 1479 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.380, DE 05 DE JUNHO DE 2022.


“DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

A Prefeita do município de Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi/SP.

CONSIDERANDO a festividade do Julinão que acontecerá entre os dias 08 a 10 de julho de 2022;

CONSIDERANDO a instalação dos enfeites na Praça Barão do Rio Branco, para a realização do evento;

CONSIDERANDO a necessidade de interditar a Rua Sebastião Bueno de Camargo e a Av. Aparício Lara para o livre passeio de pedestres;

CONSIDERANDO a realização da apresentação e encontro de motos que acontecerá no dia 10 de julho de 2022, na Rua Dr. Campos Sales.

Faz saber que DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido que a partir das 16 horas do dia 08 até o dia 10 de julho de 2022, na Rua Sebastião Bueno de Camargo, entre os números 517-597, e Av. Aparício Lara, entre os números 568-628, transversais com as Ruas Dr. Campos Sales e Dr. Rodrigues Alves, não será permitido o tráfego de veículos, para que o evento a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, não seja afetado por colisões de veículos ou que possa oferecer algum risco aos pedestres.

§1º. Ficará impedido o tráfego de veículos a partir das 10 horas, no dia 10 de julho de 2022, na Rua Dr. Campos Sales, entre os números 1043-1117, em razão da apresentação e encontro de motos.

§2º. Em caso de carga/descarga deverá ocorrer nas ruas paralelas, e/ou transversais tendo como acesso principal a Rua Campos Sales e Rua Dr. Rodrigues Alves.

§3º. Este Decreto não se aplica aos veículos da Administração Pública Municipal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pirangi/SP, 05 de julho de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.