
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 1479 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.380, DE 05 DE JUNHO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A INTERDIÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DE EVENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
A Prefeita do município de Pirangi/SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi/SP.
CONSIDERANDO a festividade do Julinão que acontecerá entre os dias 08 a 10 de julho de 2022;
CONSIDERANDO a instalação dos enfeites na Praça Barão do Rio Branco, para a realização do evento;
CONSIDERANDO a necessidade de interditar a Rua Sebastião Bueno de Camargo e a Av. Aparício Lara para o livre passeio de pedestres;
CONSIDERANDO a realização da apresentação e encontro de motos que acontecerá no dia 10 de julho de 2022, na Rua Dr. Campos Sales.
Faz saber que DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido que a partir das 16 horas do dia 08 até o dia 10 de julho de 2022, na Rua Sebastião Bueno de Camargo, entre os números 517-597, e Av. Aparício Lara, entre os números 568-628, transversais com as Ruas Dr. Campos Sales e Dr. Rodrigues Alves, não será permitido o tráfego de veículos, para que o evento a ser realizado pela Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, não seja afetado por colisões de veículos ou que possa oferecer algum risco aos pedestres.
§1º. Ficará impedido o tráfego de veículos a partir das 10 horas, no dia 10 de julho de 2022, na Rua Dr. Campos Sales, entre os números 1043-1117, em razão da apresentação e encontro de motos.
§2º. Em caso de carga/descarga deverá ocorrer nas ruas paralelas, e/ou transversais tendo como acesso principal a Rua Campos Sales e Rua Dr. Rodrigues Alves.
§3º. Este Decreto não se aplica aos veículos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pirangi/SP, 05 de julho de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
