
IMPRENSA OFICIAL - GUAIMBÊ
Publicado em 06 de julho de 2022 | Edição nº 702 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL DE Nº 2.988/2022.
“Regulamento o Valor da Terra Nua VTn e dá outras providências.”
O PREFEITA MUNICIPAL DE GUAIMBÊ, ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 227 de 08 de Dezembro de 2021, Art. 54, parágrafo único, que dispõe sobre o valor venal utilizado para cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
CONSIDERANDO a necessidade da Administração Municipal, implantar mecanismos mais eficazes no combate à evasão fiscal.
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido em R$ 32.227,90 (Trinta e Dois Mil, Duzentos e Vinte Sete Reais e Noventa Centavos) o valor da terra nua de imóveis localizada na zona rural em conformidade com os dispostos no Art. 54, parágrafo único da Lei Complementar nº 227 de 08 de Dezembro de 2021 para fins de cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para o exercício 2022.
Parágrafo único – O valor estabelecido no Art. 1º, foi calculado tendo por base o LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO, realizado por Engenheiro Agrônomo, Anotação de Responsabilidade Técnica – ART nº 28027230220332185, tomando-se a média aritmética do exercício de 2022.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Registra-se, Cumpra-se e Comunique-se.
Prefeitura Municipal de Guaimbê,
Aos, 06 dias de junho de 2.022.
Marcia Helena Pereira Cabral Achilles
Prefeita Municipal
Digitada, registrada no competente livro, nesta secretaria, e publicado por afixação no átrio público desta Prefeitura, na data supra, nos termos do artigo nº 62, inciso XIX, da Lei Orgânica do Município.
Wagner Medeiros Martins Garcia
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
