IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 07 de julho de 2022 | Edição nº 550 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 22.370 – DE 6 DE JULHO DE 2022

“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais)”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8º, inciso III da Lei Municipal n.º 8.383/21,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 508.000,00 (quinhentos e oito mil reais), destinado a atender insuficiência das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

0382 - 110.0000 - 3.3.90.14.01 - Diárias - Civil 10.000,00

Total da Unidade 10.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

0524 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 50.000,00

Total da Unidade 50.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0658 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 148.000,00

Total da Unidade 148.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0842 - 500.0142 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 5.000,00

0851 - 500.0142 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 195.000,00

1057 - 500.0133 - 3.3.50.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 100.000,00

Total da Unidade 300.000,00

Total da Suplementação 508.000,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

0393 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 10.000,00

Total da Unidade 10.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

0530 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 50.000,00

Total da Unidade 50.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0622 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 84.000,00

0661 - 110.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 49.000,00

0671 - 110.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 15.000,00

Total da Unidade 148.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0855 - 500.0105 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 200.000,00

1023 - 500.0126 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 100.000,00

Total da Unidade 300.000,00

Total da Anulação 508.000,00

Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 6 de julho de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

TAÍS WATANABE MATSUMOTO

Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais


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