IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 1278 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 8.536, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;
Considerando a necessidade de dotações para utilização nas fichas orçamentárias serviços de TI e comunicação pessoa jurídica, vencimentos e vantagens fixas pessoa civil e equipamento e material permanente;
Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentarias já existentes e superavit do exercício anterior,
D E C R E T A:
Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 8.760,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:
| 02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
| 02.12.02 | DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PUBLICAS | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
| 15.451.0031.2.048 | PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS | |
| 3.3.90.40.00-353 | SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ | |
| TESOURO | 8.760,00 | |
| TOTAL | 8.760,00 | |
Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1.º será coberto com a anulação da seguinte dotação:
| 02.12.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA | |
| 02.12.03 | DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
| 15.451.0032.2.049 | MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES | |
| 3.3.90.39.00-361 | OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA | |
| TESOURO | 8.760,00 | |
| TOTAL | 8.760,00 | |
Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 458.892,73 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:
| 02.09.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 02.09.06 | FUNDEB | |
| DESPESAS CORRENTES | ||
| DESPESA DE CUSTEIO | ||
| 12.367.0026.2.066 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB – EDUCAÇÃO ESP | |
| 3.1.90.11.00-289 | VENCTOS E VANT. FIXAS PES.CIVIL | |
| TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS | 214.892,73 | |
| 02.13.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE | |
| 02.13.01 | DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA | |
| DESPESAS DE CAPITAL | ||
| INVESTIMENTOS | ||
| 04.122.0033.2.051 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ZELADORIA | |
| 4.4.90.52.00-368 | EQUIP E MATERIAL PERMANENTE | |
| TESOURO | 244.000,00 | |
| TOTAL | 458.892,73 | |
Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 5º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.
Art.5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.
Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre e publique.
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 05 de setembro de 2022.
FERNANDO AUGUSTO CUNHA
Prefeito Municipal
MARY BRITO SILVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Finanças
Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de setembro de 2022.
CLÉBER LUÍS BRAGA
Supervisor de Expediente
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.