IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 06 de setembro de 2022 | Edição nº 1278 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 8.536, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que a abertura de créditos suplementares, é necessária para reforço de elementos de despesas em atividades já existentes;

Considerando a necessidade de dotações para utilização nas fichas orçamentárias serviços de TI e comunicação pessoa jurídica, vencimentos e vantagens fixas pessoa civil e equipamento e material permanente;

Considerando que a cobertura dos créditos suplementares se refere a anulação de dotações orçamentarias já existentes e superavit do exercício anterior,

D E C R E T A:

Art. 1.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor da Secretaria a seguir, crédito suplementar no valor de R$ 8.760,00 (oito mil, setecentos e sessenta reais), para atender a devida ação, com a seguinte classificação:

02.12.00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA
02.12.02DIVISÃO DE PROJETOS E OBRAS PUBLICAS
DESPESAS CORRENTES
DESPESA DE CUSTEIO
15.451.0031.2.048PROJETOS E OBRAS PÚBLICAS
3.3.90.40.00-353SERVIÇOS DE TI E COMUNICAÇÃO PJ
TESOURO8.760,00
TOTAL8.760,00

Art. 2.º O valor do crédito constante do Artigo 1.º será coberto com a anulação da seguinte dotação:

02.12.00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA
02.12.03DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES
DESPESAS CORRENTES
DESPESA DE CUSTEIO
15.451.0032.2.049MANUTENÇÃO DE VIAS E EDIFICAÇÕES
3.3.90.39.00-361OUTROS SERV TERC PES.JURÍDICA
TESOURO8.760,00
TOTAL8.760,00

Art. 3.º Nos termos da Lei Federal n.º 4.320/64 e artigo 7.º da Lei Municipal n.º 4.674/21, fica aberto, no Orçamento de 2022, do Município da Estância Turística de Olímpia, em favor das Secretarias a seguir, créditos suplementares no valor de R$ 458.892,73 (quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais e setenta e três centavos), para atender as devidas ações, com as seguintes classificações:

02.09.00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
02.09.06FUNDEB
DESPESAS CORRENTES
DESPESA DE CUSTEIO
12.367.0026.2.066MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDEB – EDUCAÇÃO ESP
3.1.90.11.00-289VENCTOS E VANT. FIXAS PES.CIVIL
TRANSF. CONV. ESTADUAIS VINCULADOS214.892,73
02.13.00SECRETARIA MUNICIPAL DE ZELADORIA E MEIO AMBIENTE
02.13.01DIVISÃO DE SERVIÇOS DE ZELADORIA
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
04.122.0033.2.051MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ZELADORIA
4.4.90.52.00-368EQUIP E MATERIAL PERMANENTE
TESOURO244.000,00
TOTAL458.892,73

Art. 4.º Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 5º, decorrem de Superavit Financeiro, conforme artigo 43, § 1.° Inciso I e § 2.°, ambos da Lei Federal n° 4.320/64.

Art.5.º Ficam convalidadas as Peças de Planejamento - PPA 2022/2025 e LDO 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos anteriores desta Lei.

Art. 6.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre e publique.

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, em 05 de setembro de 2022.

FERNANDO AUGUSTO CUNHA

Prefeito Municipal

MARY BRITO SILVEIRA

Secretária Municipal de Planejamento e Finanças

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 05 de setembro de 2022.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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