
IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA
Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 78 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1391 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022
“Altera a Lei n° 1.126/2017 para incluir o que especifica”.
Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º- O artigo 1° e parágrafos da Lei n°1.126/2017 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, com a finalidade de conceder bolsas de jovem aprendiz e estágios, de acordo com o dispostos na Lei Federal n° 10.097/2000 e Lei Federal n° 11.788/2008.
§1° - As bolsas de jovem aprendiz serão concedidas aos educandos, de 14 a 18 anos de idade, devidamente matriculados na rede municipal de ensino, nos termos da lei Municipal que instituiu o “programa jovem aprendiz”.
§2° As bolsas de estágio serão concedidas aos educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial, os quais receberão como contraprestação, bolsa e vale transporte no valor correspondete:
a) De 43%, 53,75% e 64,50% de acordo com a carga horária do piso salarial do Quadro de Pessoal da Prefeitura, aos educandos de curso superior e de educação profissional;
b) De 23% do piso salarial do Quadro de Pessoal da Prefeitura, aos educandos de curso de ensino médio e da educação especial;
c) Vale transporte, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais)”.
Art. 2° - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art.12 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, 06 DE SETEMBRO DE 2.022.
Lucas Aparecido da Assumção
Prefeito Municipal
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