
IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA
Publicado em 08 de setembro de 2022 | Edição nº 78 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI 1392 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.
“Dispõe sobre autorização do executivo municipal em celebrar convênio com o governo do estado de São Paulo, para implantação posto de identificação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt “IIRGD””.
Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a instalação, manutenção e funcionamento de Posto de Identificação do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (UIRGD) no município de Palmares Paulista.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços e atribuições de cada partícipe constarão do convênio que, depois de assinado, fará parte integrante desta lei.
Art. 2° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMARES PAULISTA, 06 DE SETEMBRO DE 2.022.
Lucas Aparecido da Assumção
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e afixado, nesta Prefeitura, na data supra.
Lucilene Cristina Garcia de Andrade
Diretor do Departamento de
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