IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1190 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5998, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo conceder incentivos a Empresas Marauenses, através do Programa Empreender e Crescer.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, mediante repasse de recursos financeiros, a seguintes empresas Marauenses:
Empresa | CNPJ | Valor Autorizado | Forma de Liberação |
SICHELERO MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA | 39.878.979/0001-30 | 24.000,00 | em doze Parcelas R$ 2.000,00 |
THT TELAS E ARTEFATOS LTDA | 36.704.961/0001-24 | 18.000,00 | em doze Parcelas R$ 1.500,00 |
RODRIGO ALLEBRAND GOTZ ELETRONICA | 29.800.930/0001-39 | 24.000,00 | em doze Parcelas R$ 2.000,00 |
BOLINOX MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA | 34.591.929/0001-54 | 14.400,00 | em doze Parcelas R$ 1.200,00 |
MARAFON E MARAFON INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA | 12.006.704/0001-50 | 24.000,00 | em doze Parcelas R$ 2.000,00 |
BRAVOTEC SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA | 43.477.555/0001-31 | 24.000,00 | em doze Parcelas R$ 2.000,00 |
CLASSE A MONTAGENS ESPECIAIS E MANUTENÇÃO | 41.645.411/0001-11 | 24.000,00 | em doze Parcelas R$ 2.000,00 |
RICHELLI ANGELO ALBINO BORGES | 40.502.352/0001-60 | 10.800,00 | em doze Parcelas R$ 900,00 |
Parágrafo único. Os incentivos serão concedidos, mensalmente, conforme descritos no art. 1º, e tem como objetivo o pagamento de aluguel de espaço físico destinado ao desenvolvimento da atividade empresarial, nos termos da alínea “d”, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 4.481/09, e conforme Planos de Negócios apresentados pelas empresas.
Art. 2º Caso alguma empresa não cumpra com os compromissos assumidos ou aja em desacordo com o Plano de Negócio, a mesma deverá restituir os benefícios recebidos.
Art. 3º As empresas prestarão contas ao Executivo dos benefícios recebidos, comprovando sua aplicação de acordo com os Planos de Negócios, bem como apresentarão relatórios contendo os objetivos propostos e alcançados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – 2266101222066 – Apoio a ampliação e instalação de novas indústrias (Empreender e Crescer) – 3.3.50.41 – Contribuições – 347.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos nove dias do mês de setembro do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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