IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1190 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5998, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022

Autoriza o Poder Executivo conceder incentivos a Empresas Marauenses, através do Programa Empreender e Crescer.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo através do Programa Empreender e Crescer, nos termos do disposto na Lei Municipal nº 4.481, de 08 de outubro de 2009, mediante repasse de recursos financeiros, a seguintes empresas Marauenses:

Empresa

CNPJ

Valor Autorizado

Forma de Liberação

SICHELERO MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA

39.878.979/0001-30

24.000,00

em doze Parcelas R$ 2.000,00

THT TELAS E ARTEFATOS LTDA

36.704.961/0001-24

18.000,00

em doze Parcelas R$ 1.500,00

RODRIGO ALLEBRAND GOTZ ELETRONICA

29.800.930/0001-39

24.000,00

em doze Parcelas R$ 2.000,00

BOLINOX MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA

34.591.929/0001-54

14.400,00

em doze Parcelas R$ 1.200,00

MARAFON E MARAFON INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA

12.006.704/0001-50

24.000,00

em doze Parcelas R$ 2.000,00

BRAVOTEC SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA

43.477.555/0001-31

24.000,00

em doze Parcelas R$ 2.000,00

CLASSE A MONTAGENS ESPECIAIS E MANUTENÇÃO

41.645.411/0001-11

24.000,00

em doze Parcelas R$ 2.000,00

RICHELLI ANGELO ALBINO BORGES

40.502.352/0001-60

10.800,00

em doze Parcelas R$ 900,00

Parágrafo único. Os incentivos serão concedidos, mensalmente, conforme descritos no art. 1º, e tem como objetivo o pagamento de aluguel de espaço físico destinado ao desenvolvimento da atividade empresarial, nos termos da alínea “d”, do art. 8º, da Lei Municipal nº. 4.481/09, e conforme Planos de Negócios apresentados pelas empresas.

Art. 2º Caso alguma empresa não cumpra com os compromissos assumidos ou aja em desacordo com o Plano de Negócio, a mesma deverá restituir os benefícios recebidos.

Art. 3º As empresas prestarão contas ao Executivo dos benefícios recebidos, comprovando sua aplicação de acordo com os Planos de Negócios, bem como apresentarão relatórios contendo os objetivos propostos e alcançados.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo – 2266101222066 – Apoio a ampliação e instalação de novas indústrias (Empreender e Crescer) – 3.3.50.41 – Contribuições – 347.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos nove dias do mês de setembro do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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