IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1190 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5999, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Altera a Lei Municipal 5.435 de 04 de abril de 2018 que dispõe sobre a gratificação de serviço, devida ao servidor efetivo responsável por coordenar o almoxarifado do Poder Legislativo Municipal.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal 5.435 de 04 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A Gratificação de Serviço será paga mensalmente, no valor de R$ 1.122,41 (um mil, cento e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), aos servidores designados por Portaria, encargo adicional à competência de seu cargo, conforme seus conhecimentos, suas habilidades e suas atitudes.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos nove dias do mês de setembro do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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