IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1190 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 6000, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos a Associação de Pais e Amigos da Brigada Mirim – APABRIM

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar o valor de R$109.148,44 (cento e nove mil, cento e quarenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), a Associação de Pais e Amigos da Brigada Mirim – APABRIM, tendo por objeto o atendimento de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. O Poder Executivo fica, também, autorizado a ceder estagiários/servidores para atuar junto a entidade.

Art. 2º O repasse será realizado em 12 (doze) parcelas mensais, após a assinatura do Termo de Parceria, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do Plano de Trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.,

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada a: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – 0824400052075 – Manutenção de convênios com entidades sócio assistenciais – 33504399 – subvenções sociais - 446.

Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término da parceria.

Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos nove dias do mês de setembro do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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