IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1190 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 6001, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Institui o Dia Municipal de Incentivo à Leitura no Município de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Marau, o dia 29 de outubro como Dia Municipal de Incentivo à Leitura, com o propósito de promover e incentivar o hábito da leitura e da informação na comunidade marauense.
Art. 2º. O poder público poderá realizar simpósios, concursos, debates e outras iniciativas oficiais voltadas à promoção do hábito da leitura na sociedade civil.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos nove dias do mês de setembro do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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