IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 09 de setembro de 2022 | Edição nº 1190 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 6002, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui o Dia do Escritor Local no Município de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído o dia 23 de abril como o “Dia do Escritor Local”, como forma de incentivo e homenagem aos escritores do município de Marau.

Art. 2º. A data de que trata o artigo 1º passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município, bem como no Calendário Escolar da Rede Pública Municipal de Educação.

Art. 3º. Durante a semana em que a data estiver inserida, as escolas da rede pública municipal de educação, bem como os demais órgãos da administração municipal, poderão desenvolver atividades de incentivo e fomento à leitura e produção literária local, através da presença dos escritores marauenses, com no mínimo uma obra publicada, para divulgação de seu trabalho.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos nove dias do mês de setembro do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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