IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 846 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 37/2022 12 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°. O piso salarial da categoria de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, a que se refere o §5° o artigo 198, passam a ter, por conta da EC 120/2022 (§9° do artigo 198) e a partir da disponibilização financeira, o piso salarial de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Parágrafo único. Regularizado o vencimento a partir desta data, os agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias ficam submetidos, no que tange ao piso e reajuste salarial, exclusivamente ao regramento federal, assegurados as vantagens e benefícios comuns previstos no regime jurídico do servidor municipal.
Artigo 2°. As dotações correrão por conta da rubrica orçamentária específica de origem da União, autorizadas as demais providências.
Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Granada - SP, 12 de setembro de 2022.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita
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