IMPRENSA OFICIAL - NOVA GRANADA
Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 846 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 38/2022 12 DE SETEMBRO DE 2022
ALTERA A NOMENCLATURA E REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE SECRETÁRIO (A) DE SERVIÇOS DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar, Prefeita Municipal de Nova Granada, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta Lei altera a nomenclatura do cargo de Secretário (a) de Serviços de Pessoal para Secretário (a) de Departamento Pessoal e regulamenta as atribuições do cargo, que são:
I – Fomentar o pronto atendimento das necessidades dos servidores e buscar a excelência organizacional;
II – Manter atualizado o sistema com os dados relativos aos servidores, viabilizando a extração de informações fidedignas sempre que necessário;
III – Organização e manutenção dos arquivos do departamento pessoal;
IV – Classificação, registro e distribuição de correspondência do departamento pessoal;
V – Preparar e executar atos administrativos e publicação de documentos, conforme o sistema adotado;
VI – Auxiliar nas etapas de processos seletivos, no que lhe couber;
VII – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas pelo responsável pelo Departamento Pessoal ou pelo (a) chefe do Poder Executivo.
Art. 2º - Fica o Departamento de Pessoal autorizado a proceder as anotações necessárias no quadro de pessoal civil do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, que poderão ser suplementadas, se necessário, nos termos da Lei.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal Nova Granada- SP, 12 de setembro de 2022.
Dra. Tânia Liana Toledo Yugar
Prefeita Municipal
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