IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 14 de setembro de 2022 | Edição nº 529 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 1.620, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Institui no Município de IPEÚNA o Dia dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC E Dispõe sobre o reconhecimento da atividade de risco dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC'S, configurando efetiva necessidade e exposição à situação de risco à vida e incolumidade física, conforme Artigo 10 da Lei Federal N.º 10.826/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário do Município de Ipeúna, o Dia Municipal dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CAC, a ser comemorado, anualmente, no dia 9 de julho.

Art. 2º - Fica reconhecida, no Município de Ipeúna, a efetiva necessidade por exercício de atividade de risco e ameaça à integridade física dos Colecionadores, Atiradores Esportivos e Caçadores - CAC's, para fins do disposto no Artigo 10 da Lei Federal n.º 10.826 de 2003.

Art. 3º - Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 14 DE SETEMBRO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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