IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1139 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.896, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E ENFRENTAMENTO À FIBROMIALGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Autoria: Vereador Marco Antonio Licerra

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município o Dia Municipal da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, a ser celebrado anualmente no dia 12 de maio, com o objetivo de conscientização da população sobre a doença.

Art. 2º No dia 12 de maio, em cada ano, serão desenvolvidas campanhas educativas e de esclarecimento à população e aos profissionais de saúde sobre Fibromialgia, seus sinais e sintomas e formas de melhorar a qualidade de vida dos enfermos.

Art. 3º Para o cumprimento desta lei, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com outras instituições públicas ou privadas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 16 de setembro de 2022.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

Prefeita Municipal


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