IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 23 de setembro de 2022 | Edição nº 1139 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 3.897, de 23 de setembro de 2022.
Normatiza a concessão de ajuda de custo mensal aos médicos bolsistas lotados ao Município de Pederneiras através do “Programa Médicos pelo Brasil”, do Ministério da Saúde, e dá outras providências.
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos profissionais médicos bolsistas lotados no Município de Pederneiras por força do “Programa Médicos pelo Brasil”, instituído pela Lei Nacional nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019.
Art. 2° A concessão da ajuda de custo de que trata a presente Lei se dará em pecúnia.
§ 1° O valor global mensal de ajuda de custo para cada médico bolsista integrante do “Programa Médicos pelo Brasil”, lotado no Município de Pederneiras, será de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais.
§ 2º Os valores mensais tratados no parágrafo anterior serão depositados pela Prefeitura Municipal de Pederneiras na conta individual de cada profissional médico.
Art. 3º A ajuda de custo mensal tratada na presente Lei será paga, mensalmente, aos profissionais médicos bolsistas vinculados ao “Programa Médicos pelo Brasil”, em efetivo exercício de suas atribuições na rede pública de saúde do Município de Pederneiras.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento municipal vigente.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei através de Decreto, inclusive para a atualização e/ou correção dos valores constantes no § 1º do art. 2º da presente Lei.
Art. 6º Esta Lei não altera a ajuda de custo para alimentação e moradia dos profissionais médicos remanescentes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, prevista na Lei Municipal nº 3.165, de 7 de maio de 2014 e nas suas posteriores alterações, nem as demais normas sobre o tema, em especial o Decreto Municipal nº 4.422, de 19 de abril de 2017.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 23 de setembro de 2022.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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