IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 29 de setembro de 2022 | Edição nº 609 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 22.498 – DE 28 DE SETEMBRO DE 2022

"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 362.102,69 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e dois reais e sessenta e nove centavos)"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8383/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 362.102,69 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e dois reais e sessenta e nove centavos), destinado a atender insuficiência de dotação das seguintes verbas orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

0389 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 7.000,00

Total da Unidade 7.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA

0570 - 410.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 45.000,00

Total da Unidade 45.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

0583 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 80.000,00

Total da Unidade 80.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0640 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 30.000,00

Total da Unidade 30.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1462 - 220.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 200.102,69

Total da Unidade 200.102,69

Total da Suplementação 362.102,69

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

0381 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis 7.000,00

Total da Unidade 7.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

0581 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis 125.000,00

Total da Unidade 125.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

0644 - 110.0000 - 3.3.90.39.27 - Outr.Serv.Terc.P.Jur.-Concurso 30.000,00
Total da Unidade 30.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1303 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 4.585,31
1338 - 212.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 6.692,73
1352 - 213.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 154.000,00
1369 - 220.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 6.000,00
1417 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 5.218,26
1420 - 220.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 10.000,00
1440 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 2.606,39
1441 - 220.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
1481 - 220.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total da Unidade 200.102,69
Total da Anulação 362.102,69

Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 28 de setembrode 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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