IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 29 de setembro de 2022 | Edição nº 609 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.° 22.498 – DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 362.102,69 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e dois reais e sessenta e nove centavos)"
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8383/2021,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 362.102,69 (trezentos e sessenta e dois mil, cento e dois reais e sessenta e nove centavos), destinado a atender insuficiência de dotação das seguintes verbas orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
0389 - 110.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 7.000,00
Total da Unidade 7.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA
0570 - 410.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 45.000,00
Total da Unidade 45.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0583 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 80.000,00
Total da Unidade 80.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0640 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 30.000,00
Total da Unidade 30.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1462 - 220.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 200.102,69
Total da Unidade 200.102,69
Total da Suplementação 362.102,69
Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial da seguinte verba orçamentárias:
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
0381 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis 7.000,00
Total da Unidade 7.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA
0581 - 110.0000 - 3.1.90.16.01 - Outras Despesas Variáveis 125.000,00
Total da Unidade 125.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
0644 - 110.0000 - 3.3.90.39.27 - Outr.Serv.Terc.P.Jur.-Concurso 30.000,00
Total da Unidade 30.000,00
UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1303 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 4.585,31
1338 - 212.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 6.692,73
1352 - 213.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 154.000,00
1369 - 220.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 6.000,00
1417 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 5.218,26
1420 - 220.0000 - 3.3.90.40.01 - Serviços de Tecnologia da Informação 10.000,00
1440 - 220.0000 - 3.3.90.39.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 2.606,39
1441 - 220.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 1.000,00
1481 - 220.0000 - 4.4.90.52.01 - Equipamentos e Material Permanente 10.000,00
Total da Unidade 200.102,69
Total da Anulação 362.102,69
Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 28 de setembrode 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.
DILADOR BORGES DAMASCENO
Prefeito Municipal
DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR
Chefe do Gabinete do Prefeito
JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
VALDEMIR SARAIVA DA SILVA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.