IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 05 de outubro de 2022 | Edição nº 613 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.° 22.500 - DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

"Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 278.500,00 (duzentos e setenta e oito mil e quinhentos reais)"

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 8.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.383/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 278.500,00 (duzentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), destinado a atender insuficiência de dotação das seguintes verbas orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0412 - 110.0000 - 3.3.90.30.01 - Material de Consumo 250.000,00

Total da Unidade 250.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0471 - 110.0000 - 3.3.90.36.01 - Outros Serviços de Terceiros P. Física 15.000,00

0494 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 13.500,00

Total da Unidade 28.500,00

Total da Suplementação 278.500,00

Art. 2.º As despesas decorrentes do presente crédito adicional suplementar correrão por conta da anulação parcial das seguintes verbas orçamentárias:

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

0418 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 250.000,00

Total da Unidade 250.000,00

UNIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO E HABITAÇÃO

0491 - 110.0000 - 4.4.90.51.01 - Obras e Instalações 28.500,00

Total da Unidade 28.500,00

Total da Anulação 278.500,00

Art. 3.º Fica a Secretaria Municipal da Fazenda autorizada a compatibilizar as peças orçamentárias conforme as alterações do presente Decreto, em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 4 de outubro de 2022, 113 anos da Fundação de Araçatuba e 100 anos de Sua Emancipação Política.

DILADOR BORGES DAMASCENO

Prefeito Municipal

DEOCLECIANO BORELLA JÚNIOR

Chefe do Gabinete do Prefeito

JOÃO VALERO SANTOS ESGALHA

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

VALDEMIR SARAIVA DA SILVA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


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