IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 63 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 7.060, DE 05 DE OUTUBRO 2022
“Altera o Decreto n° 7.052, de 19 de setembro de 2022, que declara de utilidade pública para fins de desapropriação, áreas de terras situadas neste município, necessárias à regularização para criação de equipamento público, que constam pertencer ao Esporte Clube Internacional.”
LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que dispõe a Lei Orgânica do Município, em seus artigos 58, V, “e” e 172, I,
CONSIDERANDO o inciso XXIV do art. 5° da Constituição Federal e os artigos 2°, 5°, alínea “m” do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de instalação no local de um centro esportes e lazer para a população do entorno;
CONSIDERANDO o processo administrativo n°7.722, de 5 de agosto de 2022,
CONSIDERANDO o estado de abandono dos imóveis destacados neste Decreto, que constam pertencer ao Esporte Clube Internacional;
CONSIDERANDO a urgência da medida, com imediata imissão provisória na posse, de maneira a evitar invasões, vandalismo e depredação do local;
CONSIDERANDO que o Esporte Clube Internacional não possui Alvará de Funcionamento e está inativo;
CONSIDERANDO o Auto de Interdição n° 0047, de 22 de julho de 2022, emitido pela Fiscalização da Prefeitura, por ausência de documentação legal, inclusive Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros;
CONSIDERANDO finalmente, pelas razões expostas, a URGÊNCIA desta Declaração de Utilidade Pública para fins de imissão na posse,
DECRETA:
Art. 1º. Fica incluído o parágrafo único ao art. 1° do Decreto n° 7.052, de 19 de setembro de 2022:
“Art. 1° (...)”
“I – (...)”
“II – (...)”
“III – (...)”
“IV – (...)”
“V– (...)”
“Parágrafo único. Pelas razões expostas nos CONSIDERANDOS deste Decreto e pelo iminente risco de perda irreversível do patrimônio ainda existente do Esporte Clube Internacional nas áreas indicadas, fica constatada e declarada a URGÊNCIA desta Declaração de Utilidade Pública para fins de imissão na posse,
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Antonio Braz
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos cinco dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois.
Fábio Ferreira da Silva
Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas
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