IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 63 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.053, DE 19 DE SETEMBRO 2022

“Dispõe sobre a autorização de uso de bem público municipal, a título precaríssimo e gratuito, por prazo determinado, da 2ª Etapa do Circuito DVR – Trail.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 58, V e 172, I da Lei Orgânica do Município;

Considerando o artigo 187, da Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista;

Considerando o processo administrativo n° 8.177, de 19 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgado a ROMILDO DE ALMEIDA OLIVEIRA - DVR TRAIL - ME, a autorização de uso, a título precaríssimo e gratuito, por prazo determinado, no dia 02/10/2022 das 07h00h às 12:00h, de bem público que assim se descreve: Uma Ambulância.

Parágrafo Único – A autorização de uso de Uso de Bem Público Municipal, nos termos do presente Decreto, obedece às seguintes condições:

I - a natureza gratuitada autorização;

II - afinalidade exclusiva do uso do bem pelo ROMILDO DE ALMEIDA OLIVEIRA -DVR TRAIL - ME;

III - a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da autorização;

IV - a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;

V - a obrigação do autorizado de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causare/ou permitir;

VI - a plena rescindibilidade de autorização por ato administrativo do Município, sem que fiquecom isto obrigadaa pagar à autorizada indenização de qualquerespécie:

a) a qualquer momento em que o bem for necessário à Secretaria Municipal de Saúde;

b) quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláuslas deste Decreto;

c) a não observação das condições elencadas neste artigo implicará no imediato retorno do bem ao patrimônio municipal

Art. 2º - A presente autorização de uso de bem público municipal se faz exclusivamente campo-limpense em função de relevante interesse público, em benefício da população campolimpense, visando dar maior agilidade e segurança no atendimento e deslocamento dos possíveis pacientes, facilitando o pronto atendimento em casos de emergência para remoção adequada ao hospital municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

ROMILDO DE ALMEIDA OLIVEIRA DVR TRAIL-ME, portador do CNPJ: 42.448.967/0001-80, empresário individual, com sede na Rua Allan Kardec, 238 – Residencial das Flores, Várzea Paulista, DECLARO que tenho ciência e concordo com os termos da Decreto Municipal n° 7.053, de 19 de setembro 2022, de autorização de Uso, a título precaríssimo de uma ambulância do Município para atendimento de ocorrências, durante a realização da 2ª Etapa do Circuito DVR-TRAIL, no dia 2 de outubro de 2022, das 7 às 12 horas na Rua Domingos Maioli, 500 neste Município.

Por ser a expessão da verdade assino a presente Declaração em 2 (duas) vias de igual teor e único efeito, na presença de testemunhas.

Campo Limpo Paulista, _____de________________de 2022.

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ROMILDO DE ALMEIDA OLIVEIRA

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Testemunha

Nome:

RG n.º:

CPF n°:

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Testemunha

Nome:

RG n.º:

CPF n°:


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