IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 63 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7.057, DE 19 DE SETEMBRO 2022

“Institui o Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal (CTAGCM) e o Regulamento do Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista”.

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, no uso das atribuições legais, consoante o inciso VII do art. 58 e a alínea “e” do inciso I do art. 172 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o processo administrativo n°8.459, de 30 de agosto de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal (CTAGCM) e o Regulamento do Curso de Formação e Aperfeiçoamento de Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista, com o objetivo de atuar de forma proativa na formação e aperfeiçoamento dos Guardas Municipais de Campo Limpo Paulista, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2° Para responder pelo CTAGCM, serão nomeados por Portaria 1 (um) Diretor, que deverá preferencialmente ser o Comandante da GCMCLP e 2 (dois) Coordenadores de ensino, ocupantes do quadro da GCMCLP, que exercerão essas funções complementares às suas atribuições, normais quando da realização de cursos de formação e aperfeiçoamento da Guarda Municipal Civil Municipal.

§ 1º Compete ao Diretor:

I – decidir sobre petições, recursos e processos relacionados ao curso, após ouvir o Coordenador de ensino;

II – supervisionar o funcionamento geral do curso;

III – assinar os documentos expedidos referentes ao curso;

IV – convocar e presidir as reuniões realizadas sobre o curso;

V – estabelecer prazos e cronogramas de trabalho;

VI – responsabilizar-se pela divulgação das informações relativas ao curso;

VII – responsabilizar-se e assinar as escalas de estágio supervisionado;

VIII – cumprir e fazer cumprir o presente regulamento.

§ 2º Compete aos Coordenadores de ensino:

I - coordenar e supervisionar todas as atividades pedagógicas;

II - responsabilizar-se pela elaboração de instrumentos de avaliação de professor/instrutor e de disciplina;

III - responsabilizar-se pela elaboração dos relatórios referentes análises e tabulações dos dados coletados através dos instrumentos de avaliação de professor/instrutor e de disciplina;

IV - gerenciar o banco de dados de candidatos a professor/instrutor e encaminhar listagem para apreciação e cadastramento;

V – acompanhar as atividades dos instrutores/professores e participar da seleção dos instrutores/professores, quando necessário;

VI - padronizar o material didático;

VII - acompanhar e avaliar o desempenho dos instrutores e dos alunos;

VIII - aprovar o material didático;

IX - acompanhar o desenvolvimento dos instrutores em todas as etapas;

X - elaborar planilha de lotação de professores/instrutores nas disciplinas;

XI - convocar reunião com os instrutores, quando necessário;

XII - apresentar Relatório Final do Curso;

XIII - realizar outros trabalhos, serviços, atividades e ações correlatas com as competências pedagógicas de sua coordenação;

XIV - orientar o Chefe de Turma quanto aos deveres que lhe cabe, ressalvando a importância de sua função no desenvolvimento de trabalho em equipe;

XV – prestar auxílio aos professores/instrutores nas demandas relacionadas ao CFGCM;

XVI - cumprir e fazer cumprir este Regulamento.

§ 3º - O Diretor e os Coordenadores não serão gratificados pela referida função, consideradas de relevante interesse público e registradas nos seus prontuários.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 01.013.042.06.181.0010.2.063 3.3.90.39.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal, aos dezenove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CAMPO LIMPO PAULISTA

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Este regulamento rege as atividades escolares no âmbito dos cursos de formação e aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista.

O Curso de formação se realizará contínua e ininterruptamente, sendo vedada a concessão de qualquer licença ou afastamento que implique prorrogação do período do curso ou descumprimento dos requisitos mínimos de frequência. O Manual do Aluno, nos termos deste Anexo Único, é parte integrante deste Decreto como norma disciplinadora e orientadora do Curso de Formação de Guarda Civil Municipal.

O Curso de aperfeiçoamento será aplicado aos GCM 3ª Classe ou superior, respeitadas as normas específicas, a necessidade e conveniência da Administração Pública e a necessidade proeminente do serviço público.

O aluno, antes de sua formatura ao cargo de GCM 3ª Classe, terá a denominação de GCM ALUNO.

Compreende áreas do CTAGCM, para fins deste regulamento, o local destinado para as aulas teóricas (sala de aula, alojamentos, refeitório, pátio), o Centro Esportivo, onde ocorrerão as aulas de Defesa Pessoal e Educação Física, a sede da GCMCLP, os Estandes de Tiro e quaisquer outros locais utilizados para instrução.

CAPÍTULO II

DO MANUAL DO ALUNO DA GCM

1 – INTRODUÇÃO:

Aos matriculados no curso de formação: Os senhores encontram-se em processo de ingresso na Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista, uma instituição de extrema relevância para a segurança pública na Cidade, cujo mister é trabalhar para a comunidade à qual está inserida. Para que isso ocorra efetivamente e seja continuamente aprimorado, alguns valores aqui cultuados serão exigidos, dentre os quais, destacamos a honra, princípios éticos e morais, integridade de caráter, disciplina profissional, respeito à hierarquia, coragem nas atitudes, tenacidade com os desafios, resistência à fadiga, a iniciativa e a dedicação. Os valores citados só continuarão existindo se o Aluno matriculado no Curso de Formação de GCM 3ª Classe adotá-los para si, buscando cultivá-los e empregá-los com excelência no cotidiano do desempenho de suas tarefas e na vida particular, buscando educar-se de acordo com tais valores. Ao decorrer da vida escolar tudo será observado e cobrado para que bons profissionais ingressem em definitivo na carreira de Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista, razão pela qual deverão esmerar-se na execução das atividades práticas e teóricas com as quais se defrontarão, devendo, com afinco, dominá-las e assumi-las para si como parte inseparável de suas vidas. Portanto, caso haja interesse em fazer parte deste grandioso e indispensável órgão de segurança pública, os senhores devem lutar diária e incessantemente para alcançar as metas estabelecidas nas normas que regem o Curso de Formação da Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista. Para tanto, devem manter-se firmes, regulares e serenos até a conclusão do estágio probatório, superando adversidades naturais e artificiais que possam surgir durante a sua formação. Os profissionais que compõem o Corpo Docente e Administrativo desta Escola criarão ambiência para o processo de ensino-aprendizagem. Eles devem zelar pela missão de formar futuros Guardas Civis Municipais de Campo Limpo Paulista, tornando-os verdadeiros servidores públicos, cidadãos, pessoas compromissadas com os valores sociais que superam quaisquer obstáculos e, pacientemente, aguardam os dias de glória. A partir dessa premissa foi instituído o Manual do Aluno da GCM, com a finalidade de estabelecer as normas que regem a vida acadêmica no Curso de Formação, assim como fortalecer os laços de camaradagem e cooperação, imprescindíveis à manutenção da uniformidade de seus membros enquanto integrantes de uma Corporação.

2 - A CONDUTA DO ALUNO MATRICULADO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE GCM 3ª CLASSE:

O Aluno matriculado no Curso de Formação de GCM 3ª Classe deverá pautar-se pela conduta condizente com os valores observados na introdução deste Manual, caso contrário não se efetivará como integrante desta gloriosa Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista. O Aluno deverá adotar tais valores para si, cultivá-los e empregá-los, diuturnamente, ao desempenhar suas tarefas e na busca da educação profissional que ser-lhe-á repassada através da Corporação. Ele tem o dever de esforçar-se ao máximo para adquiri-los, assumindo uma postura compatível com aquela exigida pela Guarda Civil Municipal de Campo limpo Paulista e os seus integrantes, dentre os quais poderão estar os senhores, moldando seus hábitos e comportamentos de acordo com esses valores. Na esfera escolar, sejam nas atividades administrativas e práticas ou nas questões disciplinares, cada Aluno deve ser assíduo, pontual, interessado, estudioso, cultivador da forma física, disciplinado, cumpridor das regras, respeitando os demais colegas e a autoridade inerente ao Corpo Docente e Administrativo deste curso. O desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem e da camaradagem, por meio do espírito de equipe e da lealdade, são obrigações incontestáveis. Quanto ao comportamento social, o Aluno deve afastar-se das más companhias e dos locais de reputação duvidosa, cultivando a honra, a gentileza, a justiça e os bons costumes. O Aluno compromete-se no aprimoramento das disciplinas que o curso requer, superando barreiras e dificuldades e cultuando elevada moral com o objetivo de servir à sociedade Campo-limpense. Para alcançar as metas aqui determinadas, este Curso, por meio de seus Professores e Administradores, testará a fibra, a têmpera e a resistência às adversidades de cada Aluno. A demonstração de empenho e dedicação será fator indicativo do verdadeiro profissional e servidor público que almejamos, ou seja, uma pessoa compromissada com os valores sociais e que supera quaisquer obstáculos na busca pela excelência da qualidade no atendimento ao cidadão campo-limpense e aos seus visitantes.

3 - DO ACESSO AO CURSO DE FORMAÇÃO:

O acesso às dependências da Escola de Formação pelo Aluno, observadas as demais regras contidas na legislação vigente, será efetuado da seguinte forma:

- Salas de Aula: o acesso à sala de aula designada pelo Coordenador de Ensino do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal (CTAGCM) para o Pelotão ao qual pertença o Aluno é livre no período compreendido entre 6h e 18h, salvo quando estiver sendo utilizada por atividades alheias ao Curso de Formação de Guardas Civis Municipais;

- Vestiários: o acesso ao vestiário é livre durante os horários vagos, não sendo permitida a utilização deste para deitar-se durante o expediente escolar, que compreende uma hora de intervalo do período matutino para o vespertino;

- Refeitório: o acesso ao refeitório é livre durante os horários para a realização das refeições, sendo vedado o ingresso quando trajando uniforme de Educação Física, em qualquer situação;

- Dependências da Administração: o acesso a esses locais é autorizado somente aos Chefes de Turma, quando autorizados pelo Coordenador de Ensino do CTAGCM ou autoridade que o represente e a fim de tratar assuntos referentes à função;

- Pátio da Unidade: o acesso é livre nos intervalos e no horário do almoço, sendo vedado, porém, agir de forma a atrapalhar outras atividades que ali se desenvolvam.

O acesso às dependências do Centro Esportivo pelo Aluno, será efetuado da seguinte forma:

- Vestiário: o aceso será livre nos intervalos das aulas e ao final da aula para que os alunos tomem banho e troquem de roupa, no mais, o vestiário deverá permanecer fechado e as chaves em poder do chefe de turma. Salienta-se que o vestiário no Centro Esportivo é único, devendo ser revezado entre alunos e alunas, de modo que, quando os alunos estiverem fazendo uso, um aluno sempre ficará responsável pela guarda da entrada, o mesmo ocorrendo com as alunas.

- Sala de defesa pessoal: o acesso será livre apenas para a utilização das atividades escolares, conforme orientação do instrutor/professor.

- Pista de atletismo: o acesso será livre apenas para a utilização das atividades escolares, conforme orientação do instrutor/professor.

4 - ÁREAS DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COM ACESSO RESTRITO:

O acesso à qualquer outra área diversa das retromencionadas é proibido ao Aluno, que somente poderá acessá-lo mediante autorização ou determinação superior.

5 - NORMAS GERAIS - É VEDADO AO ALUNO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE GCM 3ª CLASSE:

- adentrar a Escola de Formação após os horários pré-determinados;

- utilizar-se de qualquer peça do uniforme quando em trajes civis, como por exemplo, a bota fornecida pela Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista;

- consumir qualquer alimento em outra dependência que não seja o refeitório do CTGCM;

- dormir durante o horário de expediente escolar nas dependências do CTGCM;

- adentrar ao CTAGCM, incluso áreas de estacionamento portando ou transportando arma de fogo ou simulacro, exceto quando estiver a serviço ou em instrução, devendo, caso possua arma particular, comunicar de imediato ao Coordenador do Curso, requerendo sua regularização junto à Corporação;

- deixar armamento ou munição no interior do armário;

- manter nos vestiários, cadeiras, bancos, similares a esses ou qualquer outro material que sirva para descanso;

- deixar material de uso pessoal fora dos armários, exceto em situações permitidas;

- fumar nas dependências do CTAGCM, em conformidade à Lei Estadual nº 13.541, de 07/05/2009, salvo no espaço reservado para esse fim, conforme determinação da Administração do CTGCM;

- portar aparelhos celulares e/ou outros equipamentos eletrônicos em revistas, aulas, instruções e demais atividades nas dependências do CTGCM, durante o horário escolar, salvo nos horários de refeição, intervalos e similares;

- utilizar uniforme de educação física incompleto, sendo exceção o deslocamento aos chuveiros do Centro Esportivo, onde será permitido o uso de chinelos em substituição ao tênis;

- ausentar-se do CTAGCM sem verificar escala de serviço no quadro de avisos celotex da sala de aula;

- manter os pés sobre as carteiras ou cadeiras, apoiados nas carteiras ou paredes, encostar-se às paredes, debruçar-se sobre balcões ou carteiras;

- colocar as mãos nos bolsos, quando fardado; e

- apoiar em paredes, pilares, similares ou telefone público quando desses utilizar-se.

Observação: O Aluno deverá manter-se em dia com suas obrigações escolares e disciplinares, mantendo uma postura correta para os padrões exigidos e uma atitude digna de formando junto à Escola de Formação e Aperfeiçoamento, sob pena das sanções previstas na legislação que podem culminar em seu desligamento do curso.

6 - UNIFORMES DOS ALUNOS:

O aluno deverá adquirir, por meios próprios, para o desempenho de suas atividades durante o curso:

- para as mulheres é obrigatório o uso de “Top” na cor azul ou preta sob a camiseta em todas as ocasiões

- camiseta branca, lisa, de gola tipo careca e manga curta, sem identificação (sugerimos ao menos 05 (cinco));

- cadeado de segredo para uso em armário.

- calças de tecido Denin, tipo jeans tradicional, na cor azul-marinho (sugerimos ao menos 03 (três));

- pares de meias, malha fina e na cor preta (sugerimos ao menos 05 (cinco));

- pares de meias, tipo soquetes e na cor branca (sugerimos ao menos 05 (cinco));

- um par de tênis em couro ou tecido na cor preta, com cadarço na cor preta;

- um gorro sem pala - bibico, na cor azul-marinho;

- um cinto de náilon ou couro na cor preta;

- dois calções tipo jogador, na cor azul-marinho, sem frisos;

- dois shorts em microfibra (bermuda térmica), na cor azul-marinho, comprimento até o final da coxa, sem frisos;

- uma Blusa de moleton na cor azul marinho;

- material para higiene pessoal.

O aluno receberá, para o desempenho de suas atividades durante o curso, quando exigido:

- um cinto de couro na cor preta (cinturão da guarnição) com um coldre para pistola, um porta algema, um porta tonfa e um porta carregador, todos na cor preta; - um par de algemas; e - um bastão tonfa.

- camiseta azul, lisa, de gola tipo careca e manga curta, com a inscrição “GCM Treinamento”.

O aluno utilizará os uniformes na seguinte conformidade:

- para as atividades acadêmicas internas ou externas ao CTAGCM: calça jeans, camiseta na cor branca, cinto de náilon ou couro na cor preta (não devendo sua extremidade ultrapassar dois dedos ou 4 cm do primeiro passador da calça), tênis na cor preta e bibico;

- para as atividades práticas internas ou externas ao CTAGCM: calça jeans, camiseta na cor branca, cinto de náilon ou couro na cor preta (não devendo sua extremidade ultrapassar dois dedos ou 4 cm do primeiro passador da calça), tênis na cor preta e bibico;

- para as atividades de estágio supervisionado: calça jeans, camiseta azul, lisa, de gola tipo careca e manga curta, com a inscrição “GCM Treinamento”, cinto de náilon ou couro na cor preta (não devendo sua extremidade ultrapassar dois dedos ou 4 cm do primeiro passador da calça), tênis na cor preta, bibico e cinto de couro na cor preta (cinturão da guarnição) com um coldre para pistola, um porta algema, um porta tonfa e um porta carregador, todos na cor preta, bastão tonfa;

- para as atividades de Educação Física e defesa pessoal internas ou externas ao CTAGCM: calção e shorts, camisa branca, tênis na cor preta e meias na cor branca.

Observação: Para todas as atividades os uniformes devem estar sempre limpos, passados e disponíveis para uso.

7 - DOS DIREITOS DO ALUNO:

- frequentar e utilizar as instalações da Escola de Formação e Aperfeiçoamento que lhe seja franqueada;

- receber o material didático disponível correspondente ao Curso de Formação;

- compor comissão de formatura;

- participar dos jogos de integração e festividades da Corporação;

- receber diplomas, certificados, declarações e similares;

- requerer à Direção do CTAGCM qualquer benefício que entenda ter direito, nos casos estabelecidos na legislação pertinente.

8 - DEVERES DO ALUNO:

- registrar o ponto nos horários estipulados pela Direção do CTAGCM devidamente uniformizado;

- comparecer, assídua e pontualmente, às aulas e práticas equivalentes, bem como em todas as atividades programadas pelos professores, portando material adequado e trajando uniforme próprio, observado sempre o seu devido asseio e apresentação impecável;

- realizar as tarefas escolares atinentes a cada matéria, bem como quaisquer outras tarefas no âmbito do CTAGCM atribuídas individual ou coletivamente;

- participar das atividades externas e das apresentações internas e externas;

- concorrer, a título de aprendizagem, aos serviços internos da Unidade;

- observar a higiene e apresentação pessoal;

- desenvolver e manter espírito de camaradagem e disciplina;

- conhecer as normas gerais e específicas da Guarda Civil Municipal de Campo Limpo e do CTAGCM;

- conhecer, respeitar e observar o livro de conduta do CTAGCM;

- comunicar, imediatamente via telefone, envolvimento em ocorrência policial ou acidente pessoal, e, posteriormente, por escrito;

- manter a limpeza da sala de aula e do vestiário, dever coletivo, observada a escala para essa atividade, sendo a limpeza interna e externa do armário responsabilidade direta do Aluno que dele fizer uso;

- manter o respectivo armário sempre arrumado, fechado e trancado com cadeado de chave;

- manter o alinhamento das carteiras e o quadro sem anotações, devendo todo e qualquer material didático, ou não, em posse do Aluno permanecer organizado ou acondicionado na grade sob a carteira escolar;

- manter a sala de aula trancada, bem como suas janelas, além das luzes apagadas, sempre que o pelotão estiver em atividade externa, deixando por escrito na lousa o destino do pelotão;

- apresentar-se com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência no local da realização da avaliação, não devendo haver materiais sobre a carteira;

- requerer troca de serviço, sempre por meio de requerimento próprio, observado o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência, caso necessite permutar serviço; e

- atentar para os horários das escalas extraordinárias por parte do CTAGCM.

9 – SUBORDINAÇÃO:

Toda comunicação junto à Direção do CTAGCM deverá, sob pena de sanção disciplinar, ser feita por meio do Chefe de Turma, vedada ligação direta do Aluno com a Direção ou Coordenação sem a devida autorização do Chefe de Turma.

10 - APRESENTAÇÃO PESSOAL:

- o Aluno deverá zelar por sua apresentação pessoal, estando sempre impecável, com uniformes limpos, passados e identificados, observando a padronização do uniforme para cada necessidade, conforme determinado, seja em sala de aula ou fora dela;

- os tênis deverão encontrar-se sempre limpos e as botas de couro quando fornecidas, cuidadosamente engraxadas;

- para os Alunos a barba deve ser feita diariamente, não sendo permitido o uso de bigode, cavanhaque e costeletas, os cabelos deverão manter-se cortados na altura “zero” para o “pé” (área acima da nuca), altura “1” nas laterais, altura “2” acima delas e as costeletas poderão ter o comprimento máximo de até 1 cm abaixo da linha imaginária da junção superior do ouvido externo com a lateral do crânio, ocorrendo revistas quinzenais para verificação do cumprimento desse dever;

- para as Alunas, caso possuam cabelo abaixo da linha dos ombros é obrigatório uso do coque baixo, com “redinha” na cor do cabelo, quando usando bibico, evitando que outra pessoa consiga nele agarrar-se em caso de luta corporal ou situação similar, e caso mantenha o cabelo curto, até a linha dos ombros, não é necessário o coque;

- manter as unhas limpas e cortadas, sendo para o efetivo feminino além dessas orientações, ao utilizar esmalte, que seja de cor clara (transparente, rosa na tonalidade clara e similares), e no caso de maquiagem, somente o uso do batom também de cor clara, com a finalidade de proteção labial.

Observar, caso faça uso:

- de aliança, somente as de compromisso;

- de relógio, para que tanto esse quanto suas pulseiras sejam discretos no tamanho, largura, altura e coloração;

- de óculos de grau, para que tanto esse quanto sua armação sejam em cor e tamanho discreto (cores entre cinza, preto ou similares); e

- de brincos, sempre em par e no máximo de um par para efetivo feminino, sendo discreto quanto ao tamanho, comprimento e coloração (preferência evitar uso em atividades práticas, estágio ou atuação direta em rua, em razão do risco de machucar-se).

11 - É PROIBIDO AO ALUNO MATRICULADO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE GCM 3ª CLASSE USAR:

- óculos de sol, quando uniformizado, salvo possua prescrição médica;

- tinturas, luzes, reflexos e mechas nos cabelos, que modifiquem a cor natural expressa na carteira de identidade;

- piercing em locais visíveis como lábios, nariz, sobrancelha, orelha, língua;

- carregar mochila ou similar a tiracolo, quando uniformizado;

- correntes, pulseiras e outros tipos de adornos, quando uniformizado;

- bermuda, calção ou similar, chinelo, camiseta regata e minissaia, nas dependências do CTAGCM;

- transitar usando boné ou similares quando em trajes civis na parte interna do CTAGCM;

- para o efetivo feminino, além das orientações acima elencadas, evitar o uso de blusas ou camisetas com decotes (abertura ampla) e/ou em tecido fino, permitindo a transparência.

12 - CONTINÊNCIA E SINAL DE RESPEITO:

O Aluno quando em trânsito nas dependências da Escola de Formação e Aperfeiçoamento ou fora dela passar por superior hierárquico, deverá:

- caso esteja em passo normal (andando), observada a distância aproximada de dois passos antes, prestar-lhe continência, girando a cabeça na direção daquele e, assim que passar pelo superior, um a dois passos à frente girar a cabeça para a frente, em linha reta e desfazer a continência, sendo que tal procedimento deverá ser observado sempre que o Aluno passar pela Coordenação do curso;

- caso esteja correndo deverá diminuir a marcha (andar) e prestar a continência, no mesmo ritual descrito no item anterior;

- caso seja a primeira continência do dia ao Diretor do curso ou aos Coordenadores do CTAGCM, o Aluno deverá fazê-la parado;

- quando for chamado por superior hierárquico, deverá dirigir-se ao seu encontro em passo acelerado e, diante desse, efetuar a apresentação pessoal;

- observar que o subordinado não estende a mão ao superior hierárquico para cumprimentá-lo, porém caso o superior o faça não poderá recusar-se em apertar-lhe a mão;

- sempre que o superior hierárquico cumprimentar com saudação verbal, além da continência o subordinado é obrigado a responder a saudação de forma análoga;

- enquanto um superior estiver dirigindo-lhe a palavra, o Aluno deve permanecer em posição de sentido, exceto que seja autorizado posição “descansar” ou “à vontade”.

Quando um graduado estiver dirigindo-lhe a palavra permaneça na posição “descansar”, exceto seja autorizado posição “à vontade”;

- antes de retirar-se da presença do superior, o Aluno deverá pedir permissão e dar a meia volta, rompendo a marcha, batendo o pé esquerdo firme ao solo;

- quando estiver em um grupo de Alunos, o primeiro que avistar a chegada ou a passagem de um superior hierárquico deverá falar em tom elevado “Atenção”, ato perante o qual todos deverão se levantar, voltando-se para o superior e prestando-lhe a continência individual;

- na sala de aula ou vestiário, o primeiro que avistar a chegada do superior hierárquico deverá falar em alto e bom tom “Atenção Sala” ou “Atenção Vestiário”, levantando-se todos;

- na saudação coletiva, responder: “Bom dia, Senhor(a)!”; - durante as solenidades é proibido transitar no pátio de formaturas, exceto aqueles empenhados na organização do evento; e

- quando da continência da tropa à bandeira por motivo de hasteamento, arriamento ou desfile, o Aluno deverá parar para prestar a continência individual.

13 - FORMA DE PROCEDER AO ADENTRAR A ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO OU SALAS DE AULA:

O Aluno deverá solicitar ao integrante de maior nível hierárquico permissão para adentrar ao recinto, apresentar-se e esclarecer a este o que deseja.

Quando a porta da sala do local ou de aula estiver fechada, bater antes de abri-la, aguardando autorização para adentrar.

Quando estiverem num determinado recinto dois ou mais integrantes de mesma categoria, deverá ser procedido de maneira análoga ao citado anteriormente, solicitando permissão ao mais antigo e aguardar que esse forneça a devida autorização.

14 - CHEFE E SUBCHEFE DE TURMA:

CHEFE DE TURMA: É o Aluno designado para ser o responsável pelo pelotão, sendo escolhido por ordem de numeração do pelotão, com critérios estabelecidos previamente na Escola de Formação e Aperfeiçoamento.

O Chefe de Turma tem como dever:

- chegar ao CTAGCM com antecedência suficiente para dispor o pelotão em forma para a revista matinal e demais revistas;

- passar por escrito, durante as revistas, as novidades como alunos em atrasos, faltosos com destino ignorado, dentre outras;

- informar de imediato, qualquer novidade envolvendo o pelotão ou integrante deste;

- manter a disciplina do pelotão em sala de aula, bem como nas demais atividades práticas;

- apresentar o pelotão, obrigatoriamente, ao Professor/Instrutor, passando-lhe as novidades, tanto no início quanto no final de cada aula;

- não liberar qualquer Aluno que esteja sob sua chefia, sem prévia autorização de quem de direito;

- cientificar-se dos problemas que ocorrerem no pelotão e levá-los ao conhecimento da Coordenação de Ensino para solução;

- aguardar o Professor/Instrutor por cinco minutos após o horário previsto para início da aula e, caso ele não compareça, dirigir-se à Administração do CTAGCM para comunicar o fato e receber orientações a respeito;

- observar, cumprir e fazer cumprir a cadeia de comando, cientificando-se de todos os problemas e nos intervalos das aulas, levá-los ao conhecimento da Coordenação de Ensino para a solução;

- procurar junto à Administração do CTAGCM, quando solicitado ou determinado pelo Professor/Instrutor, meios auxiliares de ensino que não estejam disponíveis em sala de aula; e

- fechar a sala de aula e entregar a chave à Administração do CTAGCM ao final do expediente, observando que em dias de avaliação deverá verificar se todos os alunos de seu pelotão retiraram os materiais sob as carteiras e os colocaram à frente na sala de aula.

SUBCHEFE DE TURMA: O Subchefe de Turma deve auxiliar o Chefe de Turma no cumprimento das suas tarefas e atribuições, respondendo, na sua ausência pelo cumprimento desses deveres para a consecução das seguintes tarefas:

- zelar pela limpeza da sala de aula, fazendo com que todo o lixo seja recolhido no recipiente destinado e específico, caso haja esse último;

- observar e executar, no caso de aulas fora da sala destinada a isso, o procedimento de escrita na lousa tanto da disciplina ministrada como do local onde esteja ocorrendo a instrução, bem como da obrigação do fechamento desse espaço na ausência do pelotão;

- anotar no quadro, no início de cada dia letivo, as aulas a serem ministradas, as quais estarão no Quadro de Trabalho Semanal - QTS que conterá o nome do Aluno designado para essa função;

- procurar orientação da Coordenação de Ensino para cientificar-se do uniforme a ser utilizado em revistas, bem como recebimento, repasse e cumprimento das ordens destinadas ao pelotão;

- desligar as luzes, ventiladores e outros aparelhos elétricos, eletrônicos ou similares, bem como limpar o quadro/lousa e fechar janelas e portas, depois de utilizada a sala de aula.

O Subchefe de Turma também é responsável pela manutenção da ordem e da limpeza do vestiário, competindo-lhe ainda:

- fiscalizar a limpeza diária das dependências do vestiário;

- determinar a retirada do pó dos móveis, recolhimento de papéis e esvaziamento dos cestos de lixo;

- determinar a secagem do chão na área dos chuveiros;

- contatar o serviço de faxina quando necessário;

- determinar o descarte dos lixos da coleta seletiva nos seus respectivos lugares; e

- determinar a utilização de desinfetantes e outros produtos similares, quando necessários, para a manutenção da limpeza desses espaços.

15 - REGISTRO DIÁRIO DE AULAS - RDA:

Conforme orientações específicas fornecidas pela Coordenação, a Folha de Registro Diário de Aulas deverá ser preenchida com informações relativas às aulas ministradas, bem como os tópicos abordados.

Para tanto, o Chefe de Turma responsável deverá:

- manter o Registro Diário de Aulas em ordem, preenchendo-o com caneta esferográfica na cor azul, em caligrafia legível, conservando-o limpo, íntegro e sem borrões ou rasuras;

- preencher a Folha de Registro Diário de Aulas com datas e matérias conforme horário afixado pela Coordenação;

- solicitar ao Instrutor que anote seu nome e Registro Funcional - RF, se pertencente ao Quadro de Servidores da Prefeitura de Campo Limpo Paulista ou Registro Geral - RG se não pertencer ao Quadro, bem como efetue o registro do assunto ministrado e assine no local indicado na Folha de Registro Diário de Aulas, ressaltando que no campo “Assunto Ministrado” o mesmo deverá ser efetivamente preenchido com a matéria abordada conforme conteúdo programático, não utilizando, por exemplo, a expressão “Revisão de Matéria”;

- anotar o número total de aulas de cada matéria prevista no currículo, bem como as que já foram ministradas, por exemplo 01/10 (aula um de dez previstas);

- entregar o Registro Diário de Aulas na Administração do CTAGCM ao término do expediente escolar.

Observações: O Registro Diário de Aulas em situações atípicas poderá ser entregue até o 1º tempo de aula ao dia posterior a sua elaboração, como por exemplo: aulas de tiro defensivo e visita técnica, cujo horário exceda o tempo normal.

O Registro Diário de Aulas, ao ser entregue na Administração do CTAGCM, não poderá ser retirado, exceto em casos justificáveis e mediante autorização e orientação do setor administrativo do CTAGCM.

16 – FALTAS:

Sempre que necessitar faltar na Escola de Formação e Aperfeiçoamento, o Aluno deverá solicitar dispensa prévia do curso com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mediante requerimento próprio encaminhado ao Coordenador de Ensino.

Atrasos e faltas sem autorização são inadmissíveis, só devendo ocorrer em caso de urgência como doenças e similares, cabendo ao Aluno, na primeira oportunidade, entrar em contato com o CTAGCM nos horários administrativos e com o CECOM, através do telefone de atendimento 24 (vinte e quatro) horas (11) 4039-5954, informando o motivo, e ao chegar ao CTAGCM noticiar, imediatamente, ao Chefe de Turma do Pelotão.

Observação: Em caso de ocorrência, como acidente de trânsito ou acidente pessoal, em que o Aluno esteja de folga, ele deve contatar, diretamente ou por meio de terceiros, CECOM, através do telefone de atendimento 24 horas (11) 4039-5954, informando o fato, tanto para esclarecimentos necessários quanto para apoio/auxílio.

17 - SANÇÕES ESCOLARES/DISCIPLINARES:

Além das sanções disciplinares previstas na legislação vigente, em particular no Regulamento Interno, os Alunos do curso estão sujeitos ao registro em livro de conduta pelo cometimento de faltas escolares e a consequente comunicação do fato, via Comunicação Disciplinar, de acordo com as anotações do livro de conduta para fins de apuração de responsabilidade na seguinte conformidade:

- Orientação Escrita, sendo aplicada ao Aluno quando tiver:

a) duas anotações por falta escolar no mesmo código; e

b) três anotações por falta escolar em códigos diferentes.

Desde que a infração cometida, por sua gravidade, não seja caso de advertência escrita, suspensão ou desligamento, observados, em qualquer caso, os preceitos das Constituições Federal e do Estado de São Paulo e aqueles contidos na Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista.

- Repreensão Escrita, sendo aplicada ao Aluno quando tiver:

a) três anotações por falta escolar no mesmo código; e

b) quatro anotações por falta escolar em códigos diferentes.

Desde que a infração cometida, por sua gravidade, não seja caso de advertência escrita, suspensão ou desligamento, observados, em qualquer caso, os preceitos das Constituições Federal e do Estado de São Paulo e aqueles contidos na Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista.

- Comunicação Disciplinar, sendo aplicada ao Aluno quando tiver:

a) quatro ou mais anotações por falta escolar no mesmo código; e

b) cinco ou mais anotações por falta escolar em códigos diferentes.

Desde que a infração cometida, por sua gravidade, não seja caso de advertência escrita, suspensão ou desligamento, observados, em qualquer caso, os preceitos das Constituições Federal e do Estado de São Paulo e aqueles contidos na Lei Orgânica do Município de Campo Limpo Paulista.

A confecção da Comunicação Disciplinar poderá, após toda a tramitação, culminar na aplicação da pena de advertência escrita, após suspensão e finalmente o desligamento do Curso de Formação de GCM 3ª Classe.

18 - FALTAS ESCOLARES/DISCIPLINARES:

Os códigos das faltas escolares e suas respectivas discriminações são:

A - Comportamento Social:

A1 - desrespeitar as normas de boas maneiras

A2 - uso de palavras de baixo calão

A3 - falta de camaradagem ou cortesia

B – Pontualidade:

B1 - chegar atrasado

B2 - não entregar o trabalho escolar no prazo marcado

C - Interesse pelo Ensino:

C1 - falta de interesse pelo ensino

C2 - trabalho escolar mal elaborado

C3 - não apresentar o material escolar que a aula exigir

D - Correção do Uniforme:

D1 - uniforme sujo, amarrotado ou rasgado

D2 - uniforme desabotoado

D3 - uniforme incompleto, combinação irregular de peças ou outras irregularidades

E - Apresentação Pessoal:

E1 - modo incorreto de apresentar-se aos superiores

E2 - mau aspecto na apresentação pessoal

E3 - falta de atitude

F - Espírito de Ordem:

F1 - objetos ou peças do uso diário abandonados

F2 - armário desarrumado

F3 - não preservar a limpeza das instalações

G - Espírito de Disciplina:

G1 - trabalhar mal como Chefe de Turma

G2 - não obedecer às ordens do Chefe de Turma

G3 - dificultar o comando do Chefe de Turma

G4 - falta de presteza no cumprimento das ordens recebidas

G5 - não levar ao conhecimento do superior a execução da ordem recebida

G6 - deixar de prestar ao superior as manifestações de respeito previstas

G7 - fumar em locais ou situações proibidas

G8 - simular doenças para não cumprir as obrigações

G9 - incorreções nas posições em forma

G10 - inobservância das prescrições regulamentares

H - Apresentação e Conservação:

H1 - equipamento ou material sujo ou mal conservado

H2 - abandono de equipamento ou material

I - Higiene e Asseio Pessoal:

I1 - cabelos fora dos padrões regulamentares

I2 - barba por fazer

I3 - falta de higiene pessoal

19 - DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA:

O Curso de Formação de Guarda Civil Municipal 3ª Classe foi desenvolvido com base na Matriz Curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp, tendo como objetivo proporcionar condições eficientes de prestação de serviços, com excelência em qualidade a toda sociedade campolimpense e aos seus visitantes.

Os novos integrantes da Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista, após conclusão do curso, desenvolverão as suas atividades com alto grau de profissionalismo e respeito ao cidadão, sempre pautado na filosofia dos direitos humanos.

O Curso de Formação terá em sua grade curricular 600 (seiscentas) horas/aula presenciais, divididas em dois módulos:

- Módulo Básico contendo 520 (quinhentos e vinte) horas/aula; e

- Módulo Complementar contendo 80 (oitenta) horas/aula de estágio supervisionado.

O Curso de Formação de Guarda Civil Municipal 3ª Classe será coordenado pelo Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista, sendo ministrado na seguinte conformidade:

- Módulo Básico: ministrado de 2ª a 6ª feira, com 8 (oito) horas diárias, no CTAGCM; e

- Módulo Complementar: ministrado aos sábados, domingos e feriados, com 12 (doze) horas diárias, durante a realização do módulo básico e/ou de 2ª a 6ª feira, com 12 (doze) horas diárias, após a conclusão do módulo básico, sendo certo que o estágio poderá ocorrer em horários noturnos, caso se faça necessário, à critério da Direção do CTAGCM.

As aulas do Módulo Básico serão ministradas de 2ª a 6ª feira, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos e intervalos de 15 (quinze) minutos, sendo um pela manhã e outro na parte da tarde e com 01 (uma) hora para o almoço, na seguinte conformidade:

HORA/ AULA

HORÁRIO

aula 01

08:00h às 08:45h

aula 02

08:45h às 09:30h

aula 03

09:30h às 10:15h

Intervalo

10:15h às 10:30h

aula 04

10:30h às 11:15h

aula 05

11:15h às 12:00h

ALMOÇO

12:00h às 13:00h

aula 06

13:00h às 13:45h

aula 07

13:45h às 14:30h

aula 08

14:30h às 15:15h

Intervalo

15:15h às 15:30h

aula 09

15:30h às 16:15h

aula 10

16:15h às 17:00h

Encerramento do dia de Treinamento

O Aluno poderá ser convocado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento para qualquer atividade programada em dias e horários que julgar conveniente, no interesse do ensino e da aprendizagem.

20 – ALIMENTAÇÃO:

A alimentação será fornecida pelo CTAGCM da seguinte forma:

- 07h30: café, leite e pão com manteiga, margarina ou requeijão;

- 10h15: café ou chá;

- 12h00: marmitex, conforme contrato 020/22;

- 15h15: café ou chá.

As refeições servidas às 07h30 e 12h00 dependerão de previsão formal, realizada no dia anterior pelo Chefe de Turma.

21 - AVALIAÇÃO DO ENSINO:

Os critérios para avaliação do desempenho do Aluno serão:

- Avaliação Corrente - A.C. Visa avaliar o processo de ensino-aprendizagem do Aluno. Será efetuada com base em cada disciplina prevista na grade curricular do Curso de Formação. Seu valor será de até 10 (dez) pontos ou de até 8 (oito) pontos nas disciplinas que forem aplicadas a Avaliação Especial - A.E.

- Avaliação Especial - A.E. É a avaliação por meio de trabalho dissertativo, cujo objetivo é identificar a capacidade do Aluno em comunicar-se através da escrita. Espera-se um desenvolvimento convincente com base no conteúdo didático oferecido para estudo e aprendizagem do Aluno. Seu valor será de até 2 (dois) pontos sendo somado com a nota da Avaliação Corrente. Poderá ser feita uma ou, no máximo, duas que valerão um ponto cada.

- Avaliação Prática - A.P. É utilizada especificamente para avaliar a capacidade e o domínio de habilidades, destreza e coordenação motora do Aluno. Envolve atividades essencialmente neuromusculares descritas na Matriz Curricular para Formação de Guardas Municipais da Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp. Seu valor será de até 10 (dez) pontos.

- Avaliação Simulada - A.S. É a aplicação dos conhecimentos teóricos em situações práticas específicas. O Aluno manifesta alguma forma de conhecimento que dê solução ao problema que foi proposto. Seu valor será de até 10 (dez) pontos e sua aprovação o credenciará nas disciplinas aplicadas.

- Avaliação Final - A.F. Tem por objetivo reavaliar o Aluno que não atingiu na avaliação, corrente e/ou prática, a nota mínima necessária. Seu valor será de até 10 (dez) pontos.

- Avaliação de 2ª Chamada Visa substituir a nota de uma avaliação teórica, prática e simulada não realizada pelo Aluno. Sua aplicação depende de autorização da Direção do CTAGCM.

22 - CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO:

A medição de aproveitamento do Aluno será realizada por meio de avaliação corrente e prática, cuja nota mínima de aprovação será de 7 (sete) pontos por disciplina e por avaliação corrente ou prática.

A Nota Final - N.F. de cada disciplina será dada na seguinte conformidade:

- pela nota da A.C., para disciplinas com apenas uma avaliação;

- pela média aritmética das A.C. para disciplinas com duas avaliações; e

- pela nota da A.C. e A.P. ambas devendo ser maior ou igual a sete pontos para as disciplinas com esses dois tipos de avaliação.

Caso o Aluno obtenha nota final inferior a sete pontos, será submetido à Avaliação Final - A.F., onde a média aritmética entre a nota da A.F. e a nota ou média aritmética da A.C., ou ainda, com a nota da A.P. deve ser igual ou superior a 5 (cinco) pontos.

23 - SOLICITAÇÃO DE 2ª CHAMADA

Motivos que justificam a concessão do direito de realização da 2ª Chamada das avaliações ao Aluno:

- internação médica ou licença para tratamento de saúde;

- cumprimento de requisição judicial ou policial;

- afastamento regular em virtude de núpcias, luto, licença maternidade e licença paternidade.

Motivos que não justificam a concessão do direito de realização da 2ª Chamada:

- consulta médica ou odontológica sem urgência comprovada;

- doação de sangue;

- gozo de dispensa do serviço; e

- problemas injustificados de locomoção até o local da verificação.

24 - USO DE MEIOS ILÍCITOS NA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES:

O Aluno que for surpreendido portando ou utilizando meios ilícitos durante a realização de exames ou verificações periódicas será atribuída a nota zero, sem prejuízo das sanções disciplinares e escolares que couberem.

26 - TESTE DE CAPACIDADE FÍSICA:

O Aluno que, ao ser submetido ao Teste de Capacidade Física - TCF, não apresentar condições físicas, psíquicas ou orgânicas, manifestando indisposições, câimbras, contusões e similares, mesmo que temporárias ou que vier a acidentar-se em qualquer exercício da supracitada Avaliação Prática, impossibilitando-o de realizá-lo integralmente, receberá, somente, a pontuação referente aos exercícios executados, não cabendo qualquer recurso contra esta decisão.

27 - DIVISÃO DE DISCIPLINAS:

GRADE CURRICULAR DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA GCM 2022 DISCIPLINAS CARGA HORÁRIA

MATÉRIAS

Matéria 1 - Administração Pública e Estruturas

C/H

1.1.

Sistema Único de Segurança Pública– SUSP

2

1.2.

Organograma da Secretaria Municipal de Segurança Integrada de Campo Limpo Paulista e Estrutura Organizacional da GCM.

1

1.3.

Conceitos e Princípios do Programa de Qualidade

5

1.4

Gestão e Controle de Recursos Humanos

5

1.5

Controle e Gestãode Material e Equipamentos

2

1.6

Administração de Recursos Financeiros

2

1.7

Redação Oficial e Regras Básicas para mensagens no Outlook (Comunicação, Expressão e Escrituração Interna)

2

1.8

Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Nº 13.022, de 08/08/14)

2

1.9

Gestão Integrada da Segurança PúblicaMunicipal

1

Avaliação da Matéria 1

2

Total

24

Matéria 2 - Direitos Humanos e AçõesPreventivas

C/ H

2.1

Direitos Humanos, Segurança Pública e Defesa Social

7

2.2

Ações Afirmativas de Igualdade Racial

7

2.3

Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher - LeiMaria da Penha (Lei Nº 11.340, de 07/08/06)

7

2.4

Estatuto do Idoso – Lei Nº 10.741, de 01/10/03

2

2.5

Estatuto da Criançae do Adolescente – Lei Nº 8.069, de 13/07/90

2

2.6

Gênero, Discriminação e Diversidade Sexual

2

2.7

Portador de Necessidade Especiais e Políticas Públicas – Lei Nº 13.146, de 06/07/15

1

2.8

Ética, Política e Cidadania

1

2.9

A utilização democrática do espaço público e as diversas manifestações de violação desse espaço no município de Campo Limpo Paulista: estacionamento abusivo, poluição das águas, degradações, pichações, poluição sonora, entre outras.

2

Avaliação da Matéria 2

2

Total

33

Matéria 3 - Psicologia e Relações Sociais

C/ H

3.1

Psicologia, Controle de Estresse, GruposSociais

3

3.2

Relações Interpessoais, Trabalho em Equipe

3

3.3

Mediação e Cultura da Paz, O papel do GCM comoMediador de Conflitos

3

3.4

Orientação para o Relacionamento com a Mídia

1

Avaliação da Matéria 3

1

Total

11

Matéria 4 – Legislação Penal

C/ H

4.1

Direito Penal (Parte Geral e Parte Especial)

20

4.2

Direito Processual Penal

5

4.3

Direito Administrativo: (Princípios, Lei 8.112/90 e Lei nº 4.217/98)

5

4.4

Estatuto do Desarmamento (Lei No 10.826, de 22/12/03)

5

4.5

Abuso de Autoridade (Lei Nº 13.869, de 05/09/19)

4

4.6

Crimes ambientais (Lei Nº 9.605, de 12/02/98)

4

4.7

Lei de Drogas (Lei Nº 11.343, de 23/08/06)

4

4.8

Lei dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95)

4

4.9

Criminalística e Medicina Legal

4

Avaliação da Matéria 4

1

Total

56

Matéria 5 – DireitoConstitucional

C/ H

5.1

Princípios Constitucionais

5

5.2

Direitos e Garantias Individuais e Coletivas

2

5.3.

Sistema Brasileiro de Segurança Pública / Diferentes Funçõesdos Profissionais da Segurança PúblicaUrbana numa sociedade democrática art. 144, CF)

2

Avaliação da Matéria 5

1

Total

10

Matéria 6 - Técnicas Operacionais

C/ H

6.1

Técnicas e Procedimentos Operacionais das GuardasMunicipais

40

6.2

Ações Estratégicas para Desordem Urbana

2

6.3

Ações Operacionais e Inteligência

5

6.4

Registro de Ocorrência e Relatórios da GCMCLP

2

6.5

Radiocomunicação (Código fonético internacional e Código “Q”)

3

6.6

Práticas de Policiamento Comunitário

3

6.7

Mediação e Resolução de Conflitos

3

6.8

Ronda Comunitária Escolar (Violência da Escola e na Escola)

2

6.9

O uso legal e progressivo da Força

2

6.10

Técnicas e procedimentos na observação e encaminhamento aos órgãos competentes, de possíveis comprometimentos no fornecimento adequado de serviços à população, tais como transportes, água, esgoto, iluminação, comunicações etc.

3

6.11

Técnicas e procedimentos na fiscalização para assegurar a utilização democrática do espaçopúblico pela educação dos usuários, mediação de conflitos e prevenção de infrações.

3

Avaliação da Matéria 6

2

Total

70

Matéria 7 - Sistemas de Apoio Operacional

C/ H

7.1

Comunicação, Videomonitoramento e Outras Tecnologias

4

7.2

Observatório de Segurança/Violência/Vulnerabilidade/Criminalidade e Infocrim.

4

Avaliação da Matéria 7

2

Total

10

Matéria 8 - Controle de Distúrbio Civil

C/ H

8.1

Conhecer o papel dos Movimentos Sociais na sociedade

2

8.2

CDC

16

Avaliação da Matéria 8

4

Total

22

Matéria 9 - Postura e Atitude

C/ H

9.1

Princípios de Hierarquia e Disciplina

2

9.2

Chefia, Liderança e Ética Profissional

2

9.3

Regulamento de Continência Honra, Sinaisde Respeito e Cerimonial da GCM

2

9.4

Regulamento de Uniformes da GCM

1

Avaliação da Matéria 9

1

Total

8

Matéria 10 - DefesaPessoal, Atividade Física,Qualidade de Vida e

Treinamento Funcional

C/ H

10.1

Defesa Pessoal, Atividade Física e Qualidade de Vida

34

10.2

Treinamento Funcional e Condicionamento Físico

20

Avaliação da Matéria 10 TAF (*1 e *2)

6

(*1) Teste de Capacitação Física

-

(*2) Prova Teórica e Prática de Defesa Pessoal

-

Total

60

Matéria 11 - OrdemUnida

C/ H

11.1

Ordem Unida

16

Avaliação da Matéria 11

1

Total

17

Matéria 12 - Primeiros Socorros, Combate a Incêndios e Defesa Civil

C/ H

12.1

Primeiros Socorros

20

12.2

Combate a Incêndios e Defesa Civil

8

Avaliação da Matéria 12

2

Total

30

Matéria 13 - Trânsito

C/ H

13.1

Legislação

15

13.2

Rotinas de Fiscalização de Trânsito

7

13.3

Convênios/ Estudos de Caso

5

Avaliação da Matéria 13

2

Total

29

Matéria 14 - Legislação Pertinente a GCM

C/ H

14.1

Estatuto do Servidor Municipal de Campo Limpo Paulista (Lei Nº 344, de 30 de abril de 1973)

1

14.2

Criação da Guarda Municipal no Município de Campo Limpo Paulista (Lei Nº 31, de 08/11/65)

1

14.3

Plano de Carreira da GCM (Lei Complementar Nº 241, de 16/04/04)

1

14.4

Institui os Símbolos da GCM (LEI Nº 1.688 de 05/09/02)

1

14.5

Regulamento Disciplinar da GCM (Decreto Nº 3.810, de 12/06/95)

2

14.6

Código de Posturas Municipais do Município de Campo Limpo Paulista (Lei Nº 702, de 24/03/80)

1

14.7

Grupamento Ambiental da GCM (Lei Ordinária nº 2.268, de 24/06/15, alterada pela Lei Lei Ordinária nº 2.478 de 14/12/21)

1

14.8

Criação e atribuição da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista (Lei Complementar Nº 300, de 20/09/06)

1

14.9

Grupamento de trânsito da GCM (Lei N° 2.387, de 30/05/19)

1

Avaliação da Matéria 14

1

Total

11

Matéria 15 - Empregode Equipamentos Letaise Não Letais

C/ H

15.1

Introdução ao usoda Arma de Fogo

10

15.2

Introdução para o Tiro (regras de segurança, principais peças de cada armamento, manutenão de 1º escalão)

10

15.3

Habilitação ao Uso de Arma Curta - Revólver .38

20

15.4

Habilitação ao Usode Arma Curta- Pistola Calibre .40

50

15.5

Habilitação ao Usode Arma Longa- Espingarda calibre 12

10

15.6

Habilitação ao Usode Arma Longa- Carabina CTT .40

10

15.7

Treinamento com Equipamento menos Letal - Arma de Eletrochoque

9

Avaliação da Matéria 15

10

Total

129

TOTAL GERAL

520 H/A

27 - DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO:

O Aluno realizará estágio supervisionado nos locais designados pela Direção do CTAGCM. Para cada turma de estagiários haverá um GCM formado responsável designado pela Direção do CTAGCM, que poderá ser substituído a seu critério.

28 - DESLIGAMENTO DO CURSO:

O desligamento do Curso de Formação de GCM 3ª Classe ocorrerá nas seguintes situações:

- por requerimento: se o Aluno requerer;

- por falta: se a frequência do Aluno for inferior a 75% da carga horária das aulas presenciais do curso;

- por média: caso o Aluno não consiga alcançar, a qualquer tempo, média de 7 (sete) pontos em mais de 6 (seis) disciplinas, ou, nota inferior a 5 (cinco) pontos após a realização da A.F., e não obtenha o aproveitamento da capacitação física;

- por mau comportamento ou cometimento de falta disciplinar que o incompatibilize com a função; e

- por inaptidão para o porte de arma de fogo, após realização das devidas avaliações.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Os documentos relativos ao Curso de Formação de GCM 3ª Classe são de uso exclusivo da Escola de Formação e Aperfeiçoamento da Guarda Civil Municipal de Campo Limpo Paulista e das autoridades competentes, sendo vedado seu manuseio por elementos estranhos, assim como a cessão de cópias a terceiros, exceto nos casos previstos na legislação em vigor.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.