IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 06 de outubro de 2022 | Edição nº 63 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.532, DE 02 DE SETEMBRO DE 2022

“Autoriza o Executivo a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região visando a cessão de servidores públicos concursados, para prestação de serviços em unidade jurisdicionada do CONVENIADO dentro do Município de Campo Limpo Paulista.”

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 30 de Agosto de 2022, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, com o objetivo de ceder até 2 (dois) servidores concursados, admitidos após aprovação em concurso público de provas e títulos, pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura, para a prestação de serviços em unidade jurisdicionada do TRT – 15ª Região do Município de Campo Limpo Paulista.

Parágrafo único. A cessão de que trata o “caput” deste artigo será feita na forma da minuta de Convênio, parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente: (01.002.001.04.122.0002.2.008 3.1.90.11).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Gestão de Pessoas desta Prefeitura Municipal aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Gestão de Pessoas


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