IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA

Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 50 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1381 DE 19 DE JULHO DE 2022.

“Acrescenta o PARÁGRAFO ÚNICO ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1297/2021 de 16 de MARÇO de 2021 para anuir às alterações no protocolo de intenções e Estatuto do CODEVAR”.

Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art.1° - Fica acrescido o PARÁGRAFO ÚNICO ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1297 de 16 de março de 2021 com a seguinte disposição:

“Art.1º.........................................”

PARÁGRAFO ÚNICO – Inclui-se no rol de objetivos do CODEVAR, descritos no artigo 8° do Protocolo de Intenções e artigo 4° do Estatuto, a prestação de serviço de inspeção delegada a Consórcio, para produtos de origem animal e vegetal no âmbito dos municípios integrantes do consórcio.

Art.2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, 19 de Julho de 2022.

Lucas Aparecido da Assumção

Prefeito Municipal

Registrado, publicado e afixado, nesta Prefeitura, na data supra.

Lucilene Cristina Garcia de Andrade

Diretor do Departamento de Governo


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