
IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA
Publicado em 20 de julho de 2022 | Edição nº 50 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1382, DE 19 DE JULHO DE 2022.
“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências”.
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO, Prefeito do Município de Palmares Paulista Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.646,50 (seis mil, seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), com a seguinte classificação:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.03 – Fundo Social de Solidariedade
08.244.0105.2102 – FSSSP=Cursos Progr. Esc. Qualif. Prof.=Conv.2022/01864.
Ficha: 336 – 339030 – Material de Consumo = R$ 3.665,70
Ficha: 337 – 339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica = R$ 2.980,80
Artigo 2º. O crédito adicional especial aprovado pelo artigo anterior será coberto com recursos provenientes do repasse do Fundo Social de São Paulo – FUSSP através do Convênio n. 2022051893-8 Segov-PRC 2022/01864 firmado com aquela Pasta;
Artigo 3º. Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2022/2025, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º. e 2º. desta lei.
Artigo 4º. Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos art. 1º. e 2º. desta lei.
Artigo 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palmares Paulista SP, 19 de julho de 2022.
LUCAS APARECIDO DA ASSUMÇÃO
Prefeito
Registrado, publicado e afixado, nesta Prefeitura, na data supra.
Lucilene Cristina Garcia de Andrade
Diretor do Departamento de Governo
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