IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 340 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1178, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Autoria: Executivo Municipal
“Autoriza o Município de Nova Campina a repassar recursos financeiros ao CONDERSUL – Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo.”
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO,
Prefeita Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou através do Autógrafo nº 17/22, e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ao repasse de recursos financeiros ao CONDERSUL – Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo, destinado a promover a quitação dos débitos havidos pelo Município de Nova Campina e da continuidade dos repasses mensais decorrentes das contribuições correlatas à participação na referida Associação.
Artigo 2º - Para os efeitos desta lei entende-se por créditos do CONDERSUL as contribuições mensais assumidas e necessárias para a manutenção de suas atividades, realizadas pelos Municípios associados.
Artigo 3º - A dívida existente pelo Município Nova Campina no valor total de R$17.100,00 (Dezessete mil e cem reais) a ser paga em parcela única.
Artigo 4º - O valor mensal de contribuição será de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) a ser depositada mensalmente ao CONDERSUL – Consórcio de Desenvolvimento das Regiões Sul e Sudoeste do Estado de São Paulo.
Artigo 5º - As despesas de correntes da execução desta Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 21 de Julho de 2022.
JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO
Prefeita Municipal de Nova Campina
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.