IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA

Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 340 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 158, DE 21 DE JULHO DE 2022.

“Dispõe sobre a designação do grupo executivo local (GEL) responsável pelo acompanhamento dos trabalhos de elaboração dos planos municipais específicos dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário do município de Nova Campina, de acordo com o item II – Cláusula terceira do Termo de Convênio celebrado com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, e dá outras Providências.”

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal de Nova Campina,

Estado de São Paulo, no uso de suas

atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1.º - Criar o Grupo Executivo Local – GEL, do Município, constituído pelos seguintes membros:

Dayane Mesquita Camargo, RG nº ***.040.232-*, Superior Completo, lotada no cargo de Secretária de Administração e Planejamento, na Prefeitura Municipal, telefone (15)3535-1259, e-mail: [email protected]

Orlando Cardoso de Almeida, RG:24.640.925-3 , Superior Completo, lotado no Cargo de Secretário de Obras, Agricultura e Meio Ambiente, na Prefeitura Municipal, telefone (15) 3535-1259, e-mail: [email protected]

Selma Cristina Loureiro Ferreira de Lima, portadora do RG nº ***.041.571-*, Superior Incompleto, lotada no cargo de Coordenador de Agricultura e Meio Ambiente, na Prefeitura Municipal, telefoneL15) 3535-1259, e-mail: [email protected]

Rosana Pereira Bertoni Melo, portadora do RG nº ***.201.316-*, Superior Completo, ocupante do cargo de Escriturária na Prefeitura Municipal, telefone (15) 3535-1259, e-mail: [email protected]

Artigo 2º - Na condição de Coordenador do GEL, fica designado a Sra. Dayane Mesquita Camargo.

Artigo 3º- Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Campina, 21 julho de 2022.

JUCEMARA FORTES DO NASCIMENTO

Prefeita Municipal


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.