IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 1156 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5972, 21 DE JULHO DE 2022.
Altera e acrescenta dispositivos da lei N° 2414, de 08 de maio de 1996, que institui e regulamenta títulos de honrarias a serem concedidos pelo poder legislativo e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta ao Art. 2º, as alíneas c) e d), que passa a ter a seguinte redação:
c) Ter conduta ilibada;
d) Indispensável participação em entidade sem fins lucrativos de caráter social, religioso, cultural e esportiva deste Município.
Art. 2º Altera o Inciso I do Art. 9º que passa a ter a seguinte redação:
I – Para o título de Cidadão Marauense, no máximo um título por bancada representada, por Sessão Legislativa (Ano), a ser concedido na Sessão Solene alusiva à Semana da Pátria.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos vinte e um dias do mês de julho do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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