IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 1156 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5972, 21 DE JULHO DE 2022.

Altera e acrescenta dispositivos da lei N° 2414, de 08 de maio de 1996, que institui e regulamenta títulos de honrarias a serem concedidos pelo poder legislativo e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta ao Art. 2º, as alíneas c) e d), que passa a ter a seguinte redação:

c) Ter conduta ilibada;

d) Indispensável participação em entidade sem fins lucrativos de caráter social, religioso, cultural e esportiva deste Município.

Art. 2º Altera o Inciso I do Art. 9º que passa a ter a seguinte redação:

I – Para o título de Cidadão Marauense, no máximo um título por bancada representada, por Sessão Legislativa (Ano), a ser concedido na Sessão Solene alusiva à Semana da Pátria.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos vinte e um dias do mês de julho do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


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