IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 1156 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5973, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 01 de dezembro de 2021, que autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Altera a quantidade de cargos, estabelecido na tabela do Art. 1º da Lei Municipal nº 5.869, de 01 de dezembro de 2021, com vigência até 28/02/2023, que passa a ter a seguinte redação:
“Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO
10 Agentes Administrativos
Art. 2° Para realizar as contratações, será utilizada a banca de candidatos conforme o processo seletivo previsto no Edital nº 240/21. Em ocorrendo o esgotamento dos candidatos da lista, será realizado novo processo seletivo para suprir as necessidades de contratação
Art. 3º Os demais artigos da Lei Municipal nº 5.869, de 01 dezembro de 2021, permanecem inalterados
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
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