IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 1156 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N° 5974, DE 21 DE JULHO DE 2022.
Institui a Campanha "JUNHO VIOLETA", em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra Pessoa Idosa no âmbito do município de Marau e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída no município de Marau a Campanha “JUNHO VIOLETA”, a ser realizada anualmente durante a semana de 15 de junho, com o objetivo de desenvolver ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população, no âmbito do Município de Marau, sobre todos os tipos de violência contra as pessoas idosas.
Parágrafo Único - A Campanha JUNHO VIOLETA terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.
Art. 2º. O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marau.
Art. 3º. A Campanha “JUNHO VIOLETA” poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades públicas através das secretarias da SMS(Secretaria Municipal da Saúde); SMCEL(Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer), SMED(Secretaria Municipal de Educação) e SMTD (Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social) durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates e exibição de filmes para os pais e alunos da rede escolar, além da promoção de concursos de redação e desenhos e outras práticas pedagógicas destinadas aos alunos, também poderão ser realizadas palestras e debates para os profissionais da rede de saúde, a serem ministrados por psicólogos, assistentes sociais, entre outros profissionais capacitados.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito Municipal de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.