IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 21 de julho de 2022 | Edição nº 1156 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 5975, DE 21 DE JULHO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos ao Grupo Tradicionalista Cultural de Cavalarianas Anita Garibaldi.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), ao Grupo Tradicionalista Cultural de Cavalarianas Anita Garibaldi, visando a realização do Campeonato Municipal de Tiro de Laço, a ser realizado no Parque Municipal Lauro Ricieri Bortolon, nos dias 12 e 14 de agosto de 2022.

Art. 2º O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em parcela única, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta da dotação consignada à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – 1339201280015 – apoio à Promoção e realização de eventos socioculturais – 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Art. 4º A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 30 (trinta) dias após o repasse.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e um dias do mês de julho do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito Municipal de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.