
IMPRENSA OFICIAL - PALMARES PAULISTA
Publicado em 03 de agosto de 2022 | Edição nº 58 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº1386 DE 02 DE AGOSTO DE 2022.
“Fixa o piso salarial de Agente Comunitário da Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias nos termos da Emenda Constitucional n° 120/2022 e da outras providências”.
Lucas Aparecido da Assumção, Prefeito do Município de Palmares Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 69, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.1° - Fica fixado o piso salarial dos ocupantes dos empregos de “Agentes Comunitários de Saúde” e de “Agente e Vetores” em R$ 2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, conforme Portaria do Ministério da Saúde n° 2.109 de 30 de junho de 2022 e Emenda Constitucional n°120/2022, enquanto mantido os repasses da União.
Art.2° - As despesas com a execução do disposto na presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes e repassadas pela união, nos termos do aritgo 198, §8° da Emenda Constitucional n° 120/2022, podendo o Poder Executivo suplementá-las, se necessário e até o limite de 50%, com os recursos financeiros veiculados dos repasses recebidos pelo Município decorrente do respectivo Convênio mantido com o Ministério da Saúde.
Art.3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 06 de maio de 2022.
Prefeitura Municipal de Palmares Paulista, 02 de agosto de 2022.
Lucas Aparecido da Assumção
Prefeito Municipal
Registrado, publicado e afixado, nesta Prefeitura, na data supra.
Lucilene Cristina Garcia de Andrade
Diretor do Departamento de Governo
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