IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 1248 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.361, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 161.300,00 (cento e sessenta e um mil e trezentos reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.361.0161.2033.0000 FUNDEB 70% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
Ficha 184: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 86.600,00
12.365.0161.2034.0000 FUNDEB 70% - Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos
Ficha 187: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 7.700,00
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
Ficha 231: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 40.000,00
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos
Ficha 263: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 27.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 161.300,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
09.271.0112.2008.0000 Manutenção da Previdência Social do Servidor Público
Ficha 39: 3.1.90.01.00 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas R$ 5.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.365.0161.2034.0000 FUNDEB 70% - Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos
Ficha 188: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 13.900,00
12.365.0161.2035.0000 FUNDEB 70% - Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos
Ficha 190: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 8.100,00
12.361.0162.2036.0000 FUNDEB 30% - Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
Ficha 192: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 24.900,00
12.365.0162.2037.0000 FUNDEB 30% - Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos
Ficha 193: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.200,00
Ficha 194: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 19.700,00
12.365.0162.2038.0000 FUNDEB 30% - Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos
Ficha 195: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 17.500,00
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Ficha 241: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 27.000,00
Ficha 243: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 4.000,00
02.17. Secretaria Municipal de Educação
08.244.0106.2055.0000 Manutenção do Departamento de Assistência Social
Ficha 337: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 24.000,00
Ficha 338: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 7.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 161.300,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 e nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 9 de agosto de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.