IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 1248 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.362, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais) destinados a manutenção do fundo municipal de assistência social, na seguinte classificação orçamentária, a saber:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
02.17.01 Departamento de Assistência Social
08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 10.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.037)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 10.000,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial da seguinte dotação orçamentária:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Ficha 422: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 10.000,00
(Fonte de Recurso: 0.92.60) (Código de Aplicação: 500.037)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 10.000,00
Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2054 (Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 9 de agosto de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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