IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 09 de agosto de 2022 | Edição nº 1248 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.363, DE 9 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 458.500,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil e quinhentos reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
09.271.0112.2008.0000 Manutenção da Previdência Social do Servidor Público
Ficha 40: 3.1.90.03.00 Pensões do RPPS e do Militar R$ 5.000,00
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
04.123.0056.2013.0000 Manutenção do Departamento de Finanças e Tributação
Ficha 55: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 20.000,00
02.04. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente
18.541.0847.2016.0000 Manutenção do Departamento do Meio Ambiente
Ficha 80: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0180.2017.0000 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha 91: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 115.000,00
02.06. Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbanos
26.782.0181.2024.0000 Manutenção do Departamento de Transporte
Ficha 130: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 26.000,00
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
Ficha 138: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 6.000,00
10.304.0120.2032.0000 Manutenção da Vigilância em Saúde
Ficha 174: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 25.000,00
Ficha 176: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 196: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 23.000,00
Ficha 197: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 5.000,00
Ficha 198: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 1.500,00
12.361.0150.2043.0000 Manutenção da Secretaria Municipal da Educação
Ficha 220: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 5.000,00
12.361.0150.2045.0000 Manutenção do Transporte Escolar
Ficha 244: 3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil R$ 5.000,00
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos
Ficha 262: 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 164.000,00
Ficha 263: 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais R$ 43.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 458.500,00
Parágrafo único. O crédito autorizado no artigo 1º será coberto com recursos de excesso de arrecadação verificado no presente exercício, em conformidade com inciso II, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021, nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 e nº 1.277 (LOA 2022), de 25/11/2021, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 9 de agosto de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.