IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 426 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 069, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
“Altera o valor mensal de pró-labore dos membros da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações”.
JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1º. - - Altera o valor fixo mensal concedido através de “Pro-Labore” para os integrantes da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, constantes no Parágrafo Primeiro do artigo 3º., do Decreto nº. 021, de 03 de fevereiro de 2021, passando para R$ 600,00 (seiscentos reais).
Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, suplementadas se necessário.
Artigo 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ BONILHA SANCHES
Prefeito Municipal
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.
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