IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 17 de agosto de 2022 | Edição nº 426 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 069, DE 15 DE AGOSTO DE 2022

“Altera o valor mensal de pró-labore dos membros da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações”.

JOSÉ BONILHA SANCHES, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Artigo 1º. - - Altera o valor fixo mensal concedido através de “Pro-Labore” para os integrantes da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações, constantes no Parágrafo Primeiro do artigo 3º., do Decreto nº. 021, de 03 de fevereiro de 2021, passando para R$ 600,00 (seiscentos reais).

Artigo 2º. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão por conta das dotações próprias da Prefeitura Municipal de Santo Anastácio, suplementadas se necessário.

Artigo 3º. – Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOSÉ BONILHA SANCHES

Prefeito Municipal

LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES

Chefe da Seção de Secretaria

Publicado e registrado na Seção de Secretaria, na mesma data.


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