IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 23 de dezembro de 2022 | Edição nº 793 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.741, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

“Dispõe sobre a aprovação da Resolução CMAS nº 12/2022, datada de 22 de dezembro de 2022 que trata sobre a regulamentação dos critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistencia Social, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

Considerando a Resolução CMAS nº 12/2022, datada de 22 de dezembro de 2022, expedida pelo Conselho Municipal de Assistencia Social e assinada pelo Sr Presidente João Guilherme de Sá Souza.

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica devidamente aprovada a Resolução CMAS nº 12/2022, datada de 22 de dezembro de 2022, que regulamenta os critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistencia Social, que ficará fazendo parte integrante como anexo.

Art. 2º - As despesas decorrentes da resolução ora aprovada e deste decreto, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 22 de dezembro de 2022; 105 anos de Fundação e 74 anos de Emancipação Política.

RODRIGO ZACARIAS DOS SANTOS

Prefeito Municipal

ANTONIO JOSÉ ZACARIAS

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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