IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 02 de janeiro de 2023 | Edição nº 783 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.013, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Nomeia a servidora JULIANE BONAMIGO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Gestão/ Assistente Jurídico para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretora Presidente do Instituto Itupeva Previdência, lotada junto ao Instituto Itupeva Previdência.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADA a partir de 01 de janeiro de 2023, JULIANE BONAMIGO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente de Gestão/ Assistente Jurídico, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Diretora Presidente do Instituto Itupeva Previdência, com base no art. 161, Parágrafo Único, fazendo jus ao subsídio, com mandato até 31 de dezembro de 2026, de acordo com artigo 41, da Lei Complementar 483/2020.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.014, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre cessão de servidora pública municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CEDIDA, a servidora pública municipal KATTIA RODRIGUES DE MORAES, RG nº ***.713.085-* SSP/SP, CPF ***611838**, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Técnico em Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública para prestar serviços junto ao Itupeva Previdência, a partir de 01 de janeiro de 2023, sem ônus para a Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.015, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre cessão de servidora pública municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CEDIDA, a servidora pública municipal ARACELI CARBONERI, RG nº ***.731.715-* SSP/SP, CPF ***772808**, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Gestão Pública para prestar serviços junto ao Itupeva Previdência, a partir de 01 de janeiro de 2023, sem ônus para a Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre cessão de servidora pública municipal.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CEDIDA, a servidora pública municipal VÂNIA REGINA POZZANI DE FRANÇA, RG nº ***.652.650-* SSP/SP, CPF ***382318**, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Técnico em Gestão, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda para prestar serviços junto ao Itupeva Previdência, a partir de 01 de janeiro de 2023, sem ônus para a Prefeitura Municipal, nos termos do art. 40, da Lei Complementar nº 387, de 11 de novembro de 2015.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, contando seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.017, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
CESSA, os efeitos da portaria nº 4631, de 21 de fevereiro de 2020, que nomeou a servidora Mariana Campanholi de Godoy Chinarelli a ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Unidade.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica CESSADO a partir de 01 de dezembro de 2022, os efeitos da portaria nº 4631, de 21 de fevereiro de 2020, que nomeou a servidora MARIANA CAMPANHOLI DE GODOY CHINARELLI, a ocupar o cargo em comissão de Coordenador de Unidade, junto a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, voltando a mesma a ocupar a função pública de Analista de Planejamento e Gestão Pública.
Artigo 2º - Fica declarado vago o cargo em comissão de Coordenador de Unidade, junto a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários.
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA Nº 9.018 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
NOMEIA Mariana Campanholi de Godoy Chinarelli, ocupante do cargo público de Analista de Planejamento e Gestão Pública para ocupar a função de confiança de Coordenador de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiário.
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica NOMEADA a partir de 01 de dezembro de 2022, a servidora MARIANA CAMPANHOLI DE GODOY CHINARELLI, RG nº ***.404.143-* SSP/SP, CPF ***817868**, ocupante do cargo público de Analista de Planejamento e Gestão Pública para ocupar a função de confiança de Coordenador de Departamento, lotada na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, fazendo jus a remuneração equivalente ao F-06 (seis) da Lei Complementar nº 511, de 11 de fevereiro de 2022.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 8.950, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede ao servidor JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido ao servidor JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 02 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 8.949, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede a servidora JENIFER COSTA CASTRO MATIAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora JENIFER COSTA CASTRO MATIAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 01 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 8.948, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede a servidora ISABELLA EVELIN DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora ISABELLA EVELIN DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 02 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 8.947, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede ao servidor CARLOS ALCIONE DE LIMA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido ao servidor CARLOS ALCIONE DE LIMA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 01 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 8.946, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede a servidora CAMILA CHAGAS DE OLIVEIRA ZANIN, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora CAMILA CHAGAS DE OLIVEIRA ZANIN, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 01 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 8.945, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede ao servidor ANTÔNIO FRANCISCO LIMA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido ao servidor ANTÔNIO FRANCISCO LIMA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Técnico em Enfermagem, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 02 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento do servidor enquanto o mesmo permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de setembro 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 8.944, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede a servidora ANALICE LEITE DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora ANALICE LEITE DA SILVA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 21 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de setembro 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 8.943, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede a servidora ANDRÉIA DIAS MOTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora ANDRÉIA DIAS MOTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante da função pública de Enfermeiro, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 01 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12253/2022 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de setembro 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 8.935, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede a servidora VIVIAN KARINA GOBBI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Enfermeiro - Generalista, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora VIVIAN KARINA GOBBI, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Enfermeiro - Generalista, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 08 de setembro de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço, conforme processo administrativo nº 12255/2022 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de setembro 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
PORTARIA N° 8.934, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2022
Concede a servidora PRISCILA DA SILVA NASCIMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, o adicional de insalubridade
MARCO ANTONIO MARCHI, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva, de 04 de Abril de 1990, FAZ SABER que:
Artigo 1º - Fica concedido a servidora PRISCILA DA SILVA NASCIMENTO, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo público de Agente de Gestão – Assistente Administrativo, o Adicional de Insalubridade – grau médio - correspondente a 20% (vinte por cento) do Salário Mínimo, de acordo com o Artigo 192 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e Artigos 121, §3º e 122, § 2º, da Lei Complementar 387, de 11 de novembro de 2015, a partir de 01 de abril de 2022, esse adicional deverá ser incluído na Folha de Pagamento da servidora enquanto a mesma permanecer nesse serviço conforme consta no processo administrativo nº 11307/2022 – PMI.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUPEVA, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte dois.
MARCO ANTONIO MARCHI
Prefeito Municipal
Lavrada, publicada e registrada pela Secretaria Municipal de Gestão Pública na data supra.
JULIANA ALEIXO MANTOVANI
Secretária Municipal de Gestão Pública
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