IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 05 de janeiro de 2023 | Edição nº 437 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 5.993 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
“Regulamenta o artigo 59 da Lei nº 4.087/12.”
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
D E C R E T A
Art. 1º– Fica autorizada a realização pela Secretaria Municipal de Educação, o Concurso de Remoção para titulares de cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica I e Professor de Educação Básica II, para o ano letivo de 2023.
Art. 2º– A remoção, que é a movimentação do ocupante de cargo do Quadro do Magistério, de uma para outra unidade de ensino, será processada por concurso de títulos e/ ou permuta, conforme estabelece o Artigo 59 da Lei nº 4.087/12.
Art. 3º– O concurso de remoção por títulos e/ou por permuta, para o ano de 2023, deverá ser realizado antes do processo inicial de atribuição de classes/ aulas, desde que haja cargos vagos em uma única Unidade de ensino, disponíveis, em virtude de aposentadoria, falecimento, exoneração, demissão, readaptação ou aumento de classes em número suficiente para uma jornada.
Art. 4º- Os professores interessados em participar do processo, devem ter realizado sua inscrição na Unidade Escolar –sede de exercício, no período, anteriormente estipulado, e foram classificados em nível de Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º– Os titulares inscritos no processo de remoção por títulos e/ou permuta deverão comparecer no local e data estipulados pela SME de Ituverava, para a participação no evento. Uma vez concluída a remoção, por permuta e/ou título, esta será registrada em livro próprio da referida SME.
§ 1º - O professor considerado adido no ano de 2022, deve participar obrigatoriamente do processo de remoção juntamente com seus pares, respeitando a classificação geral dos inscritos para a remoção.
Art. 6º– Não poderá ser autorizada a remoção por permuta ao docente titular de cargo que:
I- Já tenha alcançado o tempo de serviço necessário à aposentadoria ou para aquele a quem falte apenas 03 (três) anos para o evento;
II- Que tenha se beneficiado desse processo em período inferior a 03 (três) anos;
III- Que esteja em licença saúde superior a 120 dias ou em processo de readaptação em andamento;
IV- Que não tenha feito a inscrição na Unidade Escolar no prazo determinado.
Art. 7º- Não poderá se inscrever para o concurso de remoção o docente que se encontra na condição de readaptado.
Art. 8º- Fica assegurado ao docente que tenha sido removido, o direito de retornar à unidade de origem, no prazo de 02 (dois) anos, contados de sua remoção, caso seja aberta nova vaga.
Art. 9º- Para a remoção por títulos será considerada a mesma pontuação utilizada para a atribuição inicial de classes/aulas dos professores em nível de Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 29 de dezembro de 2022.
LUIZ ANTONIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
RENATA SANDOVAL FERREIRA PAGOTTO
Secretária Municipal de Educação
Publicado e registrado na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 29 de dezembro de 2022.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.