IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 13 de janeiro de 2023 | Edição nº 1342A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 4.764 de 10 de janeiro de 2023.

Dispõe sobre a Nomeação de Coordenador, Secretaria, Setor Técnico e Setor Operativo da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil – COMDEC do Município de Getulina, Estado de São Paulo, revoga a Portaria nº 4.759/21 e dá outras providências.

O CIDADÃO, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o que dispõe a Lei Municipal nº 2.038, de 27 de novembro de 2007, que criou a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, regulamentada pelo Decreto nº 1.773, de 04 de dezembro de 2007 e em havendo a necessidade de substituição de membros da COMDEC,

NOMEIA

Art. 1º. Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para as funções dentro da Coordenadoria Municipal de proteção e Defesa Civil do Município de Getulina, Estado de São Paulo:

Coordenador: Mateus Batelochi Sioni

Secretaria

Secretário: Ana Ligia Gonçalves de Souza Alves Iwakami

Auxiliar de Secretaria: Fábio Garcia

Setor Técnico

Jorge Alberto Hauy Caliani

Wilson Gouveia Junior

Claudio Hideo Doi

Edinedi Costa Cavalcante

Setor Operativo

Fernando Monteiro de Lima

Claudinei Canteiro

Celso Gama da Silva

Luiz Fernando Coalho

Sara Maria da Silva

Francisco Xavier da Rocha

Art. 2 º. Os servidores públicos convocados para colaborar nas ações emergenciais da COMDEC farão jus à remuneração pelas horas trabalhadas, quando referidas ações ocorrerem fora do horário normal de trabalhado, podendo optar pelo pagamento em horas-extras ou banco de horas.

Parágrafo Único. Quando as ações ocorrerem dentro do horário normal de trabalho, fica vedada qualquer remuneração aos servidores envolvidos.

Art. 3º. O Coordenador deverá oficiar aos Departamentos Municipais (Obras, Saúde, Educação, Cultura, Turismo, Esporte, Social e Fundo Social de Solidariedade), ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural, à Polícia Civil, à Polícia Militar e entidades não governamentais, para que indiquem seus representantes e suplentes, a fim de constituírem o Conselho Municipal de Defesa Civil, em obediência ao art. 8º, da Lei Municipal nº 2.308/2007.

Art. 4º. Durante a vigência da presente Portaria o servidor em apreço terá direito a gratificação prevista na Lei Municipal nº 2.264, de 03 de abril de 2012.

Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 4.545/2020.

Getulina, 10 de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, Estado de São Paulo em data supra.

ANA LÍGIA GONÇALVES DE SOUZA ALVES IWAKAMI

CHEFE DE GABINETE E RELACIONAMENTO


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