IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 16 de janeiro de 2023 | Edição nº 1802 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 15 366 , de 13 de janeiro de 2023

(Dispõe sobre a abertura de Crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.680.000,00, autorizado pela 6.943, de 12 de janeiro de 2023)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA,

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, um crédito adicional suplementar, para o exercício de 2023, no valor de R$ 6.680.000,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil reais), destinados a:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0049.1.052 - 045

Projeto 1.052 – Galeria de águas pluviais

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 2.730.000,00

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0049.1.055 - 047

Projeto 1.055 – Construção de Adutora

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 3.350.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente

17.512.0046.2.132 - 078

Atividade 2.132 – Manutenção das Atividades do Departamento Técnico Operacional

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 600.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, que trata do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 4.900.000,00 e nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 no valor de R$ 1.780.000,00 que resulta da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, a saber:

Órgão: 03 - SAEV Autarquia Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

17.512.0049.1.053 - 046

Projeto 1.053 – Construção de Emissários

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 1.300.000,00

Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

17.512.0046.2.132 - 072

Atividade 2.132 – Manutenção das atividades do Departamento Técnico Operacional

Fonte de Recursos – 04 Recursos Próprios da administração indireta

Valor - R$ 480.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de janeiro de 2023.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Luiz Gustavo Gallo Vilela

Superintendente da Saev Ambiental

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.