IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 16 de janeiro de 2023 | Edição nº 1063 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O Nº 6.481, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...

CONSIDERANDO, a necessidade de planejamento e agendamento de atividades nas repartições públicas municipais, em virtude de feriados e datas comemorativas;

CONSIDERANDO, que há conveniência à economia do Município, na suspensão dos trabalhos nas repartições públicas municipais.

CONSIDERANDO, ainda, que a Administração deve obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, elencados no art. 37, da Constituição da República e art. 111, da Constituição Paulista;

D E C R E T A

Art. 1º- Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais os dias 22, 23, 26, 27, 28, 29 e 30/12/2022.

Art. 2º- “Excetuam-se desta disposição os serviços de Iluminação Pública, Limpeza Pública (varrição de vias públicas, passeios, praças, jardins, coleta e disposição final de resíduos), tanto na área sede do Município, quanto nos Distritos e Represa Laranja Doce, Praça de Pedágio (equipes de plantão), o Departamento de Água e Esgoto (equipes de plantão), a Vigilância Municipal e o Departamento de Saúde, Saneamento e Bem Estar Social.”

Parágrafo único- Para os demais departamentos e/ou setores ficará a cargo de cada Diretor Municipal designar os servidores de sua competência que atenderão os serviços necessários, nas datas decretadas como ponto facultativo.

Art. 3º - Os prazos do Departamento de Licitação não estarão suspensos e correrão normalmente durante os dias decretados como ponto facultativo.

Art. 4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 6.468/22 e 6.471/22.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 21 de dezembro de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete


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